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Economia

- Publicada em 14 de Março de 2016 às 10:59

Criminalista defende uso da teoria da cegueira

 Visita a Redação do Jornal do Comércio do Advogado André Callegari

Visita a Redação do Jornal do Comércio do Advogado André Callegari


ANTONIO PAZ/JC
Rafael Vigna
Na quinta-feira passada, o Ministério Público de São Paulo (MPF-SP) denunciou criminalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob acusação de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no caso que envolve o apartamento triplex no litoral paulista. Na denúncia oferecida, os promotores José Carlos Blat, Fernando Henrique Araújo e Cássio Conserino invocaram o conceito jurídico da "cegueira deliberada". Entre os peritos em Direito Penal Econômico há, inclusive, quem defenda que a mesma teoria, se aplicada ao pé da letra, implicaria na responsabilidade penal da própria presidente Dilma Rousseff. Isso ocorreria em razão de uma eventual alegação de desconhecimento diante do suposto esquema de corrupção montado no seio da Petrobras no exato momento em que ela presidia o Conselho de Administração da estatal (entre 2003 e 2010).
Na quinta-feira passada, o Ministério Público de São Paulo (MPF-SP) denunciou criminalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob acusação de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no caso que envolve o apartamento triplex no litoral paulista. Na denúncia oferecida, os promotores José Carlos Blat, Fernando Henrique Araújo e Cássio Conserino invocaram o conceito jurídico da "cegueira deliberada". Entre os peritos em Direito Penal Econômico há, inclusive, quem defenda que a mesma teoria, se aplicada ao pé da letra, implicaria na responsabilidade penal da própria presidente Dilma Rousseff. Isso ocorreria em razão de uma eventual alegação de desconhecimento diante do suposto esquema de corrupção montado no seio da Petrobras no exato momento em que ela presidia o Conselho de Administração da estatal (entre 2003 e 2010).
O advogado criminalista gaúcho André Callegari é especializado na área criminal, compliance e penal empresarial. Autor do livro Lavagem de Dinheiro (2014), usado como referência pelo desembargador Celso de Mello durante o julgamento do Mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ele atua na defesa do senador Fernando Bezerra (PSB-PE), investigado na Operação Lava Jato.
Callegari é um dos defensores da aplicação da "cegueira deliberada" na Operação Lava Jato. De acordo com esse conceito, o entendimento é de que, quando uma pessoa ocupa determinados cargos em órgãos diretivos que pressupõem dever de informação, o direito de alegar desconhecimento não poderia ser usado em seu favor. Segundo o criminalista, em cortes europeias e norte-americanas, a tese é amplamente aceita.
No Brasil, seria o equivalente ao que se considera como dolo eventual. Ou seja, ao se relegar a necessidade de informações relativas à responsabilidade do cargo, se estaria assumindo o risco de praticar um delito. "Na prática, a tese afirma que quem não se informa propositadamente assume o risco pelo resultado depois produzido. Em uma empresa, se alguém assume o risco que determinado capital possui origem ilícita ou está sendo utilizado para corromper determinados órgão públicos, e não se manifesta ou se não informa, a fim de evitar a prática criminosa, automaticamente está assumindo o mesmo risco de ser responsabilizado por isso", explica.
Callegari elucida, entretanto, que não basta para tal caracterização a escolha deliberada do agente em permanecer ignorante a respeito dos fatos. "Quando possível", deveria estar acompanhada de "atos deliberadamente voltados à manutenção da ignorância".
Segundo a denúncia do MPF-SP, a teoria foi aplicada "irrestritamente" pelo STF na Ação Penal 470, conhecida por mensalão. "Enuncia-se que para a caracterizacao da cegueira deliberada em crimes de lavagem de dinheiro, as cortes norte-americanas têm exigido, em regra, a ciencia do agente quanto a elevada probabilidade de que os bens, direitos ou valores envolvidos provenham de crime, o atuar de forma indiferente do agente a esse conhecimento, e a escolha deliberada do agente em permanecer ignorante a respeito de todos os fatos, quando possível a alternativa. Ora, exatamente o que aconteceu", refere o texto da denúncia contra Lula.
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