O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 30/3, que o poder público tem o dever de indenizar a família do detento que morrer dentro do presídio, mesmo em caso de suicídio. A decisão tem repercussão geral - ou seja, juízes de todo o País terão de aplicar o mesmo entendimento na análise de processos semelhantes. Caberá a cada juiz definir o valor da indenização para o caso específico.
"A conclusão da corte representa grande avanço para o sangramento do nosso sistema penitenciário. Essa decisão fará com que o Estado tome uma providência sobre os que estão sob sua custódia", concluiu o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal.
O caso julgado no plenário do tribunal foi um recurso interposto pelo governo do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça, que reconheceu a responsabilidade civil do Estado pela morte de um detento. O homem foi preso no dia 14/12/1998 por roubo e, 10 dias depois, apareceu na cela morto por enforcamento. O laudo pericial não foi conclusivo sobre a causa da morte. Logo após o ocorrido, a viúva e o filho, na época menor de idade, entraram com pedido de indenização.
O recorrente argumentou que não ficou comprovado se foi suicídio ou homicídio. O advogado da família respondeu às alegações afirmando que o poder público tem o dever de zelar pela segurança dos presos, inclusive em caso de suicídio.
Uma testemunha, arrolada pelos recorridos, relatou que, durante uma visita, o preso reclamou de torturas frequentes, provocadas por outros detentos. Ele teria pedido ajuda a carcereiros, mas nenhuma providência teria sido tomada.
Por unanimidade, os ministros do STF concordaram com os argumentos da defesa. O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que, "tanto no homicídio, quanto no suicídio, há responsabilidade civil do Estado".
O relator lembrou que, em 2014, presos foram decapitados durante uma rebelião na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís (MA). Segundo Fux, apesar de a violência ter sido cometida pelos próprios presidiários, as mortes seriam de responsabilidade do Estado, que não conseguiu evitar a tragédia.
"O Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a lei, não pode admitir que alguns indivíduos sejam privados dos seus direitos fundamentais, mesmo que tenham eles atentado contra os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, que o Direito Penal busca tutelar. A pretensão punitiva do Estado, conquanto deva ser exercitada plenamente, deve respeitar os direitos que os acusados ou apenados, como qualquer ser humano, têm assegurados pela ordem jurídica", declarou Fux.