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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Março de 2016 às 17:59

Corregedoria regulamenta registro de criança gerada por reprodução assistida

Com a edição do Provimento 52 do CNJ, está mais simples registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida

Com a edição do Provimento 52 do CNJ, está mais simples registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida


ANTONIO PAZ/JC
No dia 14 de março, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 52, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por técnicas de reprodução assistida. Desde então, está mais simples registrar crianças geradas por fertilização in vitro ou gestação por substituição, mais conhecida como "barriga de aluguel".
No dia 14 de março, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 52, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por técnicas de reprodução assistida. Desde então, está mais simples registrar crianças geradas por fertilização in vitro ou gestação por substituição, mais conhecida como "barriga de aluguel".
Até então, esse registro só poderia ser feito por meio de decisão judicial, já que não existiam regras específicas para esses tipos de casos. "A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento", afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Outra novidade é que, nos casos de gestação por substituição, não mais constará no registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador, ou doadora, e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.
A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de casais heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.
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