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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Março de 2016 às 18:26

JFRS mantém obrigatoriedade de exame toxicológico para de carteira de motorista

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou, em caráter liminar, pedido para suspender a obrigatoriedade do exame toxicológico para emissão ou renovação de carteiras de motorista de categorias profissionais. De acordo com a juíza Maria Isabel Klein, já há pontos de coletas autorizados em número suficiente para dar início aos procedimentos no Estado.
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou, em caráter liminar, pedido para suspender a obrigatoriedade do exame toxicológico para emissão ou renovação de carteiras de motorista de categorias profissionais. De acordo com a juíza Maria Isabel Klein, já há pontos de coletas autorizados em número suficiente para dar início aos procedimentos no Estado.
A ação havia sido ajuizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) em oposição à Deliberação nº 145/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme o autor, faltando poucos dias para a inclusão do laudo como requisito para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E; poucos laboratórios teriam sido credenciados. Para o Detran, não haveria tempo hábil para divulgar a modificação aos motoristas atingidos. Além disso, o prazo previsto para a entrega dos resultados seria de 10 a 15 dias, período no qual estaria impedido o exercício profissional.
Intimada, a União se manifestou afirmando que a exigência seria há muito conhecida, e que as sucessivas prorrogações de sua aplicabilidade teriam ocorrido para adequação de aspectos técnicos. Também alegou que haveria diversos pontos de coleta do material distribuídos pelo País, aptos a realizar o envio ao laboratório.
Ao analisar as provas anexadas nos autos, Maria Isabel considerou a existência de 191 pontos aptos à prestação do serviço, espalhados por 69 municípios gaúchos. A juíza ressaltou, ainda, a importância da legislação para a segurança do trânsito frente aos acidentes com veículos pesados de carga e passageiro, que representariam cerca de 40% dos sinistros com vítimas fatais em rodovias brasileiras.
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