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Processo Civil

- Publicada em 16 de Março de 2016 às 12:37

Em vigor, novo CPC extingue embargos infringentes

Para o desembargador Ney Wiedemann Neto, novo código traz mudanças de paradigmas

Para o desembargador Ney Wiedemann Neto, novo código traz mudanças de paradigmas


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Desde sexta-feira, entraram em vigor novas normas que servem de diretrizes para o trabalho relativo a processos judiciais de natureza civil. Trata-se do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado na Lei nº 13.105, de 17 de março de 2015. Entre a assinatura da permissão para elaborar o anteprojeto do código e o início de sua vigência, passaram-se quase sete anos. O texto, elaborado por uma comissão de juristas, surgiu para substituir o original, dos idos de 1973, antes mesmo da Constituição de 1988. Uma das mudanças é a extinção dos embargos infringentes.
Desde sexta-feira, entraram em vigor novas normas que servem de diretrizes para o trabalho relativo a processos judiciais de natureza civil. Trata-se do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado na Lei nº 13.105, de 17 de março de 2015. Entre a assinatura da permissão para elaborar o anteprojeto do código e o início de sua vigência, passaram-se quase sete anos. O texto, elaborado por uma comissão de juristas, surgiu para substituir o original, dos idos de 1973, antes mesmo da Constituição de 1988. Uma das mudanças é a extinção dos embargos infringentes.
Preocupado com as alterações necessárias no modus operandi para a implantação do novo código, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) instaurou uma comissão para estudar o impacto da modificação no 2º grau da jurisdição. Conforme o desembargador Ney Wiedemann Neto, coordenador da equipe, há recursos agora extintos, os embargos infringentes. "Isso é muito importante. Com os embargos infringentes, quando o acórdão não era unânime, o voto vencido podia recorrer e oito desembargadores julgavam o recurso. Com o artigo 942 do código atualizado, quando houver divergência, a decisão ocorrerá na própria câmara, com cinco desembargadores, ao invés de três, sem haver recurso", explica.
Outra mudança foi a intimação de advogados de entes públicos. "Até agora, quem deveria ser intimado das decisões era o Ministério Público ou o defensor público. Os outros procuradores eram intimados por nota de expediente no jornal, no Diário da Justiça", relata Wiedemann.
O artigo 12 do novo CPC também prevê o julgamento dos processos em ordem cronológica, e não a critério do juiz ou do desembargador, como ocorria até a última quinta-feira. Com isso, será interditado o julgamento de um processo, se houver algum aguardando há mais tempo.
Também consta no artigo 1.012 que as decisões deverão ser cumpridas imediatamente, mesmo se houver recurso. No código antigo, a existência de recurso suspendia a decisão. "Essa alteração dará mais efetividade ao 1º grau, pois haverá mais respeito às decisões dos magistrados. No 1º grau, foi criada, ainda, uma etapa do processo inicial obrigatória, de conciliação ou mediação. Aí, se não sair acordo, o réu terá um prazo para se defender", destaca o desembargador.
Para Wiedemann, o novo CPC colocou na lei algumas coisas que já aconteciam nos tribunais, no sentido de mudar paradigmas. "O texto incorporou a jurisprudência de novas resoluções dos tribunais, mudando o modelo de soluções de conflito, por exemplo, o qual o conflito era mais valorizado, chamado de adversarial. O código traz um modelo colaborativo, valorizando a conciliação e a mediação. Isso ajuda a desafogar o número de processos e incentiva advogados a se capacitar, estudar, entender melhor essa técnica", aponta.
O uso de novas tecnologias, de acordo com o desembargador, é valorizado no novo CPC. "Agora, os advogados podem ser intimados por meios eletrônicos, não é mais necessário fazer cartas ou envolver oficiais de Justiça. Além disso, é possível fazer videoconferências com as partes envolvidas durante o julgamento. Isso evita que advogados do Interior precisem viajar no dia do julgamento", afirma. Para realizar videoconferências, o TJRS implantará nos próximos meses um sistema utilizando o programa Skype.

Texto traz conquistas de advogados do Rio Grande do Sul

Para o desembargador Ney Wiedemann Neto, novo código traz mudanças de paradigmas

Para o desembargador Ney Wiedemann Neto, novo código traz mudanças de paradigmas


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O novo CPC traz demandas apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB/RS) desde 2007. Segundo o presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, houve uma discussão acadêmica sobre a data de início do código, se seria no dia 16, 17 ou 18 de março. A entidade solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definição da data e ela ficou estabelecida para o dia 18, sexta-feira passada. "É uma data a ser comemorada, pois, a partir disso, vemos corrigidos problemas históricos de desrespeito com a advocacia", ressalta Lamachia, que presidiu a seccional gaúcha por seis anos.
A OAB/RS apresentou quatro demandas em 2007, incorporadas no novo CPC. A primeira é o veto à compensação da verba honorária. Também acaba com o parágrafo 4º do artigo 20 do antigo código, impondo critérios objetivos para a fixação dos honorários advocatícios em percentuais previamente definidos, acabando com a possibilidade de aviltamento da verba honorária.
"Além desses dois aspectos, devemos comemorar as férias para os advogados, oriundas do texto legal a partir de um projeto de lei (PL) apresentado no Rio Grande do Sul, que determina suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, oportunizando aos advogados um período mínimo de descanso de 30 dias", aponta Lamachia.
Por fim, outra demanda trazida pelos advogados gaúchos e acatada foi que a contagem de prazos se desse somente em dias úteis, garantindo o descanso nos fins de semana, assim como a fixação de honorários em segunda instância - ou seja, há a possibilidade de o juiz definir novos honorários quando o processo chega ao tribunal.
O presidente da OAB considera que o CPC traz inúmeras inovações, que fortalecem a atividade profissional da advocacia. "Eu, particularmente, tenho saudado a entrada o novo código, pois entendo que, a partir dele, corrigimos problemas históricos que ocorriam em relação à classe, notadamente em relação aos honorários dos advogados", opina.
Em 2007, a seccional gaúcha da Ordem apresentou suas demandas ao Congresso Nacional. "Focamos na alternativa legislativa, de fazer um PL. Quando eu assumi a OAB/RS, ouvia muitas reclamações dos advogados, de que não tinham férias ou períodos de descanso, que precisavam se envolver com processos durante o recesso judicial, e que no Parlamento não viam respeitados os honorários dos advogados."
A partir de agora, atuando com o novo CPC, será avaliada a necessidade de mudanças. "Como qualquer obra humana e qualquer nova legislação, o código necessitará de adaptações, mas agora a prática do dia a dia e a própria utilização por parte dos atores do processo (advogados, Ministério Público e magistrados) trará essas demandas", pondera Lamachia.