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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Março de 2016 às 17:19

Novo Código de Processo Civil entra em vigor no dia 18

O novo Código de Processo Civil (CPC) passa a vigorar no dia 18 de março. A decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada por unanimidade. O julgamento foi aberto na 226ª Sessão Ordinária do Conselho e continuou em ambiente virtual após a corregedora nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, pedir mais prazo para analisar melhor a manifestação encaminhada ao CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O novo Código de Processo Civil (CPC) passa a vigorar no dia 18 de março. A decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada por unanimidade. O julgamento foi aberto na 226ª Sessão Ordinária do Conselho e continuou em ambiente virtual após a corregedora nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, pedir mais prazo para analisar melhor a manifestação encaminhada ao CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"Havia quem defendia dia 16, dia 17 e havia quem defendia dia 18. Diante da controvérsia, que poderia causar alguma insegurança para advogados e para os próprios juízes, a OAB ingressou com essa manifestação, sugerindo que se decretasse um feriado forense entre 16 e 18 de março, com suspensão de prazos em todo o Judiciário. A partir dessa manifestação, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou o ofício ao grupo de trabalho formado no conselho para regulamentar o texto do CPC", afirmou o relator do processo, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim.
Respaldada pela interpretação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e de outros integrantes da Comissão de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do CPC, a decisão do CNJ define que "se há uma interpretação mais ampliada, que é o dia 18 de março, então o CNJ reafirma que não há necessidade de se atender à suspensão de prazo por esse período uma vez que 18 de março é o dia que se vislumbra como dentro do entendimento majoritário".
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