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JC Logística

- Publicada em 21 de Março de 2016 às 19:43

Detran orienta sobre exame toxicólogico

Com o indeferimento da liminar para suspender o exame toxicológico no Estado, o Detran orienta os motoristas que buscam mudança de categoria ou renovação nas categorias C, D e E a procurar os laboratórios credenciados pelo Denatran para realizar o teste exigido pelo artigo 148-A da Lei Federal nº 13.103/2015.
Com o indeferimento da liminar para suspender o exame toxicológico no Estado, o Detran orienta os motoristas que buscam mudança de categoria ou renovação nas categorias C, D e E a procurar os laboratórios credenciados pelo Denatran para realizar o teste exigido pelo artigo 148-A da Lei Federal nº 13.103/2015.
Paralelamente, a Procuradoria-Geral do Estado estuda ingressar com recurso buscando a suspensão da exigência do exame toxicológico pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região. O candidato à renovação ou adição nas categorias C, D e E deverá comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e abrir o processo (Renach).
O exame com o material biológico coletado (unhas, pele, cabelo) será feito em São Paulo ou Rio de Janeiro. O resultado do exame deve ser apresentado ao médico durante o exame de aptidão física e mental. As condições para realização do exame estão sendo questionadas em todo o País.
Paralelamente à ação do Detran, corre no Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul recurso visando a modificar decisão de primeira instância em ação interposta pela Fecam (Federação dos Caminhoneiros Autônomos do RS e SC), postulando a revogação da exigência do exame.
Os Detrans também buscam na Justiça a liberação de exigência do exame para as categorias C, D e E (caminhões, ônibus e veículos articulados). Até o momento, seis estados já obtiveram liminares: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Amapá, Roraima e Maranhão. Os demais estados aguardam liminares.
Devido ao impasse, desde o dia 2 de março, quando a exigência entrou em vigor, mais de 6 mil motoristas ficaram impedidos de renovar a habilitação ou adicionar categoria no Estado.
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