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JC Contabilidade

- Publicada em 04 de Março de 2016 às 17:59

CAE examina projeto sobre contas públicas

"Reduzir fortemente o irrealismo orçamentário que tem prevalecido nos últimos anos" é um dos objetivos de proposta em pauta na reunião desta terça-feira (8) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 229/2009, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública. Além disso, altera a Lei Complementar nº 101/2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável.
"Reduzir fortemente o irrealismo orçamentário que tem prevalecido nos últimos anos" é um dos objetivos de proposta em pauta na reunião desta terça-feira (8) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 229/2009, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública. Além disso, altera a Lei Complementar nº 101/2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB), apresentou substitutivo determinando que a previsão de receitas que o Poder Legislativo aprovar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá ser mantida tanto no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) quanto no texto desta enviado para sanção presidencial.
O projeto reformula o Plano Plurianual (PPA), que deverá ser simplificado e ter por base o programa de governo apresentado pelo candidato vitorioso a cargo majoritário no Poder Executivo. Também torna o envio do PPA ao Congresso Nacional coincidente com o da LDO.
O substitutivo prevê a criação de um Sistema Nacional de Projetos de Investimento (SNIP), que unificará os sistemas dos entes da Federação com mais de 200 mil habitantes. Conforme Ferraço, o SNIP tem por objetivo melhorar a eficiência e a eficácia no uso dos recursos públicos. Ferraço acrescentou que o SNIP contará com um Banco de Projetos, que contemplará as iniciativas aprovadas pelo órgão central de planejamento dos entes da Federação. Pelo substitutivo, os projetos de investimento só poderão ser inseridos no orçamento do ente se constarem desse banco. O objetivo é dar maior embasamento técnico à peça orçamentária, como esclareceu o relator.
O substitutivo, ainda de acordo com Ferraço, reforça o papel da LDO como instrumento de ligação entre o médio e o longo prazos. A ideia é fazer com que o governo projete todas as suas obrigações já contratadas ou esperadas para os anos seguintes e, a partir da meta fiscal definida, determine o espaço disponível para novos projetos. Dessa forma, ainda segundo Ferraço, a inclusão de novos projetos de investimento exigirá que os projetos anteriormente aprovados sejam adequadamente contemplados.
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