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Opinião

- Publicada em 24 de Fevereiro de 2016 às 15:45

Sem ICMS aos representantes comerciais

O Projeto de Lei nº 20/2016, de minha autoria, altera a Lei nº 8.820, de 1989, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A alteração visa conceder a representantes comerciais isenção de ICMS na compra de um novo veículo para seu trabalho. Os nossos representantes comerciais, os velhos "caixeiros viajantes", vem enfrentando a mesma crise do País e o desânimo geral que atinge a economia. Em especial, aqui no Rio Grande do Sul, enfrentam os aumentos de custos provocados pela elevação das alíquotas de ICMS nos combustíveis e telecomunicações, queda na renda, redução de consumo, restrições ao crédito e deterioração do mercado de trabalho.
O Projeto de Lei nº 20/2016, de minha autoria, altera a Lei nº 8.820, de 1989, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A alteração visa conceder a representantes comerciais isenção de ICMS na compra de um novo veículo para seu trabalho. Os nossos representantes comerciais, os velhos "caixeiros viajantes", vem enfrentando a mesma crise do País e o desânimo geral que atinge a economia. Em especial, aqui no Rio Grande do Sul, enfrentam os aumentos de custos provocados pela elevação das alíquotas de ICMS nos combustíveis e telecomunicações, queda na renda, redução de consumo, restrições ao crédito e deterioração do mercado de trabalho.
Com estradas em péssimas condições, seguros automotivos com preços elevadíssimos devido à falta de segurança, os representantes precisam ser estimulados a prosseguir com seu trabalho. Como parlamentar, entendo a isenção de ICMS é a solução momentânea mais razoável para que os representantes possam renovar sua principal ferramenta de trabalho que é o veículo que usam, melhorar a produtividade e seus ganhos. A alíquota de ICMS para transações de compra e venda de veículos no Rio Grande do Sul é de 18% do preço total. Algumas categorias como deficientes físicos e taxistas recebem isenção desse percentual, podendo assim, comprar o carro de maneira mais barata. Vários estados Goiás, por exemplo estão na nossa frente, pois, já possuem normas que isentam os representantes comerciais do pagamento do ICMS. Santa Catarina já possui projeto em tramitação na sua Assembleia Legislativa, neste sentido.
Considero ser fundamental zerar a alíquota de ICMS das atividades referentes à compra de veículos pelos representantes comerciais gaúchos, a fim de desonerar uma das categorias que mais sofreram impacto da crise na economia, queda do consumo e do aumento dos combustíveis.
Deputado estadual (PTB)
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