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Economia

- Publicada em 17 de Fevereiro de 2016 às 18:41

STF decide hoje sobre acesso da Receita Federal a dados bancários

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem o julgamento conjunto das cinco ações que questionam o poder da Receita Federal de requisitar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. Os ministros ouviram as sustentações orais das partes e interessados no caso, mas deixaram para hoje a tomada de votos e decisão final da questão.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem o julgamento conjunto das cinco ações que questionam o poder da Receita Federal de requisitar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. Os ministros ouviram as sustentações orais das partes e interessados no caso, mas deixaram para hoje a tomada de votos e decisão final da questão.
A Lei Complementar nº 105, de 2001, que autoriza o acesso do Fisco às informações, é questionada na Corte por partidos, confederações e também pessoa física, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário. Fazenda, Banco Central e Advocacia-Geral da União (AGU) tentam garantir a manutenção do dispositivo. O governo sustenta que o procedimento de requisição de informações bancárias do contribuinte é feito de forma criteriosa e regrada.
O secretário da Receita, Jorge Rachid, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, tiveram encontros com ministros da Corte nas vésperas do julgamento para argumentar que o compartilhamento de informações é permitido pela Constituição. Antes do início da sessão desta quarta-feira, 17, Rachid teve reunião com o presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.
Desde o início deste ano, o tema tem estado no centro das atenções com o aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita Federal. O Fisco determinou por meio de uma instrução normativa que bancos informem movimentações financeiras mensais acima de R$ 2 mil feitos por pessoas físicas e superiores a R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas. A intenção é verificar a compatibilidade dos dados com as informações prestadas pelos contribuintes no imposto de renda.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das autorasde ação que questiona o procedimento atual, sustenta no STF que o repasse dos dados bancários é uma "quebra de sigilo automática". "Há a quebra contínua, automática do sigilo e, se for verificado algum indício de irregularidade, aí sim é que se estabelece a fiscalização. Isso é uma inversão da ordem lógica. (...) A administração tributária não pode ter acesso livre a esses dados", argumentou o advogado da Confederação, Sérgio Campinho.
A expectativa no STF é que, com o adiamento do início dos votos dos ministros, o debate seja concluído sem pedidos de vista.
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