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Economia

- Publicada em 02 de Fevereiro de 2016 às 19:14

Receita prevê 28,5 milhões de declarações neste ano

 FOTO PARA CAPA    IMPOSTO DE RENDA. FAZER FOTOS NO ESCRITÓRIO DO CONTADOR CÉLIO LEVANDOVSKI.

FOTO PARA CAPA IMPOSTO DE RENDA. FAZER FOTOS NO ESCRITÓRIO DO CONTADOR CÉLIO LEVANDOVSKI.


MARCELO G. RIBEIRO/JC
A Receita Federal estima que 28,5 milhões de brasileiros terão de declarar o Imposto de Renda em 2016. No ano passado, 27,9 milhões de contribuintes prestaram contas ao Leão. O prazo para a entrega do documento, referente aos rendimentos do ano passado, vai de 1 de março a 29 de abril. Os programas para preenchimento e transmissão da declaração, pela internet, estarão disponíveis a partir de 25 de fevereiro no site da Receita.
A Receita Federal estima que 28,5 milhões de brasileiros terão de declarar o Imposto de Renda em 2016. No ano passado, 27,9 milhões de contribuintes prestaram contas ao Leão. O prazo para a entrega do documento, referente aos rendimentos do ano passado, vai de 1 de março a 29 de abril. Os programas para preenchimento e transmissão da declaração, pela internet, estarão disponíveis a partir de 25 de fevereiro no site da Receita.
O contribuinte pode fazer sua declaração por meio de computador, tablet ou smartphone. Nos últimos dois casos, a declaração é um pouco mais restrita - não comporta rendimentos acima de R$ 10 milhões, ou vindos do exterior, nem ganhos de capital.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, será possível neste ano fazer doação a fundos de amparo à criança e ao adolescente, de 3% do imposto devido, por meio dos dispositivos móveis. Antes, a opção era restrita ao computador. A doação é abatida do imposto e devolvida na restituição. É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 - valor corrigido em 4,9% em relação ao de 2015.
Outras situações que exigem a entrega do documento: se o contribuinte recebeu mais de R$ 40 mil isentos de tributo, se teve lucro com alienação de bens ou direitos, se teve ganho em operações na bolsa de valores ou semelhante.
Neste ano, todo dependente com mais de 14 anos deverá ter CPF. No ano anterior, a exigência era para dependentes acima de 16 anos. Segundo a Receita, a mudança visa redução de fraudes, como inclusão de dependentes fictícios. O teto para dedução no imposto de gastos com dependentes será de R$ 2.275,08. No ano passado, era de R$ 2.156,52. Com educação, o abatimento máximo permitido será de R$ 3.561,50 por pessoa (incluindo dependente). No ano passado, foi de R$ 3.375,83. A dedução máxima com empregado doméstico será de R$ 1.182,20. No ano passado, foi de R$ 1.152,88. Não há limite de dedução para despesas médicas.
Na declaração deste ano, a Receita irá cruzar os dados de despesas médicas e com advogado do contribuinte e do prestador do serviço. No ano passado, a Receita fez o chamado para que esses profissionais liberais - médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, advogados etc - informassem no carnê-leão o CPF de seus pacientes e clientes e os valores recebidos.
Essas informações deverão estar incluídas na declaração desses profissionais neste ano. Estão isentos dessa prestação de contas profissionais com rendimento mensal abaixo de R$ 1.903,98. Segundo Adir, se as duas contas fecharem - a do contribuinte e a do profissional -, o contribuinte com altos gastos médicos não terá mais a declaração retida. "Aquele que mais precisa do dinheiro geralmente acaba ficando retido em malha. Com essa mudança, as pessoas com despesa médica alta, se as duas contas fecharem, não terão mais a declaração retida."
Se o profissional preencheu os dados corretamente ao longo do ano, terá apenas de importar os dados. Se não, terá de correr atrás dos CPFs de seus pacientes.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicou que, a partir deste ano, os médicos e advogados terão de declarar o CPF dos seus pacientes e clientes. Essa é parte de algumas das mudanças que foram realizadas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano de 2016 (ano calendário 2015). Caso um médico não informe o CPF do paciente, ambos cairão na malha fina.
A exigência de entrega da declaração se estende a quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Para o produtor rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de
R$ 140.619,55 no ano.
 
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