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- Publicada em 25 de Fevereiro de 2016 às 14:52

Ações criminosas contra 878 pessoas

As quase 20 mil páginas que compõem os 63 volumes e 27 anexos da quizila jurídica sobre a tragédia da boate Kiss (27 de janeiro de 2013) contam uma das páginas mais dolorosas da história gaúcha, e revelam a dimensão e a complexidade do processo que apura responsabilidades por 242 mortes e lesões em mais de 600 pessoas. É, tristemente, a maior ação penal de todos os tempos da Justiça do Rio Grande do Sul.
As quase 20 mil páginas que compõem os 63 volumes e 27 anexos da quizila jurídica sobre a tragédia da boate Kiss (27 de janeiro de 2013) contam uma das páginas mais dolorosas da história gaúcha, e revelam a dimensão e a complexidade do processo que apura responsabilidades por 242 mortes e lesões em mais de 600 pessoas. É, tristemente, a maior ação penal de todos os tempos da Justiça do Rio Grande do Sul.
A conclusão de importante etapa do processo criminal está próxima; mas o efetivo final da contenda judicial ainda vai demorar.
Acusação e defesa têm, até o final de abril, para apresentar alegações finais. Depois, o juiz Ulysses Fonseca Louzada vai decidir entre as quatro possíveis opções de como será o próximo ato judicial, que certamente será atacado por múltiplos recursos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal:
1. Mandar os réus a júri popular, se presentes a materialidade e indícios suficientes da vontade de matar; 2. Impronunciar, caso se convença de que não houve crime(s) ou indício(s) de autoria por parte dos réus; 3. Absolver, caso seja provado que os réus não tenham participado; 4. Desclassificar as infrações, levando o caso a julgamento monocrático, se verificar a ocorrência de qualquer outro crime que não seja da competência do tribunal do júri.
São réus Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (sócios da boate), e Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos (músico e ajudante de palco da banda Gurizada Fandangueira). Os quatro réus respondem 878 vezes: 242 por homicídios qualificados e 636 vezes por homicídios tentados - todos com as agravantes de motivo torpe e emprego de fogo, asfixia e meios insidiosos ou cruéis.
O magistrado Louzada já disse que "em tragédia dessa magnitude, é compreensível que quem está sofrendo queira a responsabilização imediata dos réus, mas a verificação de responsabilidade criminal exige o cumprimento do devido processo legal". A sociedade espera que, dentro de no máximo 90 dias, o juiz decida por uma, entre as quatro opções acima mencionadas. (Proc. nº 027/2130000696-7).
 

A corrupção surreal

A estatística da corrupção eleitoral no Brasil aqui, só falando em prefeituras é uma hecatombe: um prefeito é cassado a cada oito dias. E não é verdadeiro o pensamento provinciano de muitos gaúchos de que nosso Estado seja culturalmente melhor do que as outras unidades da federação.
É que o Rio Grande do Sul é o terceiro pior da lista, logo abaixo de São Paulo e Minas Gerais que têm muitos municípios a mais. De 2013 até agora, em terras gaúchas, 15 prefeitos foram cassados e estão fora; dois outros prefeitos via recursos judiciais ainda se mantêm nos cargos.
O Brasil teve, desde as últimas eleições municipais (outubro de 2012), 142 prefeitos cassados e retirados dos cargos pela Justiça Eleitoral. O levantamento foi feito pelo site G1 com base nos dados dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos 26 estados e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, outros 99 também foram cassados, mas se mantêm no cargo com liminares e recursos, a poucos meses de um novo pleito, que ocorre em outubro deste ano.

Cruz, credo!

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria, deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma encarregada de limpeza do Cemitério da Saudade, localizado no município de São Paulo (SP). Ela era responsável por limpar as salas de velório, lavar o banheiro, recolher o lixo destes locais e varrer a parte externa ao redor das cerimônias fúnebres. Ela atendia, em média, a assepsia relacionada a 200 sepultamentos diários.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) paulista negou o pedido do adicional de insalubridade. Mas o voto que prevaleceu no TST esclareceu que, conforme laudo pericial, "a trabalhadora tinha habitualmente contato e era exposta à ação de agentes insalubres de origem física, química e biológica". (RR nº 159500-06.2009.5.02.0035).

Onze tentativas de homicídio

A ação penal sobre a tentativa de homicídio ocorrida em Porto Alegre contra 17 ciclistas está em vias de entrar na linha: passou a ser monitorada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul. O processo criminal foi considerado de "relevância social" e o objetivo das autoridades, agora, é o de "conferir maior celeridade na tramitação".
O réu Ricardo José Neis, servidor do Banco Central, ficou preso durante um mês e cinco dias, ganhando a liberdade provisória concedida pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RS. Muitas decisões e alguns recursos depois, o STJ confirmou que Neis irá mesmo a júri popular e estabeleceu a acusação definitiva por "onze tentativas de homicídio e cinco lesões corporais". A causa, agora, está sob o comando do juiz Maurício Ramires, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre.
Ah!... Na quinta-feira, "o acidente de trânsito" como pretende a defesa ou "a ação criminosa" como sustenta o Ministério Público completou cinco anos. (Proc. nº 21100177858).

Faz de conta...

Jurista, educador, filósofo, político, compositor e advogado brasileiro estes seriam, resumidamente, os predicados do distinto "Doutor Carlos Bandeirense Mirandópolis". O respeitável histórico estava no confiável site wikipedia.org.br, de tal forma que passou a ser usado por estagiários que auxiliam advogados e juízes em petições e decisões judiciais.
Até num acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi mencionado um exemplo deixado pelo "Doutor Mirandópolis", para embasar o voto que declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 6.528/13. Esta determina a proibição do uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações públicas. O erudito "Doutor Mirandópolis" teria participado da campanha pelas "Diretas Já", sem jamais esconder seu rosto, tal como haviam feito Ulysses Guimarães, Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso.
O perfil do inexistente jurista foi uma brincadeira feita por dois jovens advogados paulistas. Para transmitir maior credibilidade, a biografia era ilustrada por uma foto de 15 anos atrás, do atual prefeito de Viena, na Áustria, Michael Häupl.
O Tribunal de Justiça carioca já anunciou que "a menção feita pela desembargadora a Carlos Bandeirense Mirandópolis teve como fontes a página do núcleo de memória da PUC do Rio de Janeiro e o filme 'Diretas Já'". O tribunal também afirmou que "a menção teve caráter meramente ilustrativo, não exercendo qualquer influência ou contribuição jurídica para o embasamento da decisão".

Novas súmulas do STJ

A 2ª Seção do STJ cancelou a Súmula nº 321 da Corte e aprovou outro verbete para substitui-la. Não vige mais o enunciado que estabelecia que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". A nova súmula estabelece que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos de previdência complementar fechada".
O colegiado também aprovou duas súmulas relacionadas à tarifa de cadastro e tarifa de emissão de carnês. Em uma das teses, fixou que a pactuação de TAC e TEC ou outra denominação para o mesmo fato gerador é válida aos contratos bancários pactuados antes da vigência da Resolução CMN nº 3518, do Banco Central. Na segunda, ficou definido que "nos contratos pactuados posteriores à resolução pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira". As redações definitivas com os respectivos números serão publicadas na próxima semana.

Tribunal dos índios

A Advocacia-Geral da União obteve, no Tribunal de Justiça de Roraima, decisão inédita que confirmou a tese de que o estado não pode aplicar penas previstas no Código Penal (CP) a indígena, quando o acusado já sofreu sanção aplicada pela própria comunidade silvícola. O caso trata de homicídio praticado por índio contra outro da mesma tribo, na reserva Raposa Serra da Lua, em Roraima. O Ministério Público ofereceu denúncia com base no artigo 121 do CP, aceita pela comarca da cidade de Bonfim (RR). Entretanto, o artigo 57 do Estatuto do Índio traz implícita a vedação à punição dupla, chamada de "bis in idem", o que afasta a aplicação da lei penal.
Na cultura indígena, a maioria das sanções aplicadas nestas situações não são caracterizadas por privação da liberdade. Os índios entendem que o cárcere retira uma força de trabalho da comunidade. No caso, as lideranças impuseram ao companheiro homicida a saída da comunidade por cinco anos, período no qual ele deverá prestar trabalhos comunitários. O índio também não poderá comercializar nenhum produto sem permissão da tribo onde estará instalado. Mais: teve que construir uma casa para a mulher da vítima. Todas as medidas foram aplicadas tendo como base a autoridade, o uso e os costumes indígenas. (Proc. nº 0090.10.000302-0 - TJRR).