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- Publicada em 15 de Fevereiro de 2016 às 16:16

Uma homenagem política milionária

Já 7.831 pessoas aderiram à ação popular contra a entrega ao presidente da Bolívia, Evo Morales, da Medalha do Mérito Farroupilha, que é a maior distinção concedida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A indicação, feita pelo deputado Edegar Pretto (PT), segue causando controvérsias.
Já 7.831 pessoas aderiram à ação popular contra a entrega ao presidente da Bolívia, Evo Morales, da Medalha do Mérito Farroupilha, que é a maior distinção concedida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A indicação, feita pelo deputado Edegar Pretto (PT), segue causando controvérsias.
O parlamentar defende que "Morales é uma grande referência para os pobres do nosso País e da América Latina, com uma linda trajetória de sindicalista camponês indígena". Ao encaminhar a proposta à Mesa Diretora da Assembleia gaúcha, o deputado cometeu um escorregão estético: imprimiu o requerimento com o escudo das armas do Rio Grande do Sul de cabeça para baixo. O autor da ação é o advogado Pedro Lagomarcino, que denuncia o quanto o presidente boliviano foi lesivo à Petrobras e o alto custo operacional para a vinda dele a Porto Alegre: cerca de R$ 1,5 milhão, para pagar transporte aéreo exclusivo, deslocamento da segurança presidencial, hospedagem, refeições, festa e despesas protocolares etc. Mesmo sem alcançar a antecipação de tutela judicial para sustar a homenagem, a ação já "cutucou" o meio político: a Assembleia gaúcha adiou, por ora, a outorga. Trata-se de uma cautela para evitar responsabilizações pessoais caso a ação seja, no mérito, julgada procedente.
Detalhe: Morales está em seu terceiro mandato; e, via manobras políticas, tenta uma mexida constitucional que lhe permita cinco anos mais de poder. (Proc. nº 1.16.0008556-4 - 2ª Vara da Fazenda de Porto Alegre).

'Descuento especial'

Advogado gaúcho que esteve no México, poucos dias antes do Carnaval, conta uma pérola que assistiu em Cancún. Ele visitava o Mercado 28, uma das grandes feiras de artesanato da turística cidade balneária, quando se impressionou com os gritos de uma voz feminina, que brandia em espanhol: "Enemigo de Dilma aquí tiene descuento". A mulher comerciante se deslocava pelos corredores aos berros, procurando atrair a atenção e a simpatia dos brasileiros.

'Essa-lentíssima' Justiça...

Arguto registro do jornalista Ancelmo Gois, em sua coluna em O Globo de sábado: "Em 2008, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com ação pedindo que a Justiça obrigasse governo e prefeitura a intensificarem as ações contra o Aedes aegypti. O caso só foi julgado cinco anos depois e o juiz Ricardo Starling Barcellos, da 10ª Vara da Fazenda Pública, considerou tais ações... desnecessárias".
O magistrado também avaliou que... a epidemia já tinha passado... E assim transitou em julgado.

Gostosa é a mãe...

Para 49% dos homens brasileiros ouvidos pelo Data Popular instituto que pesquisa as classes C, D e E , as mulheres gostam quando sem serem tocadas são chamadas de "gostosas". O trabalho foi feito sob encomenda do grupo Catraca Livre.

Liberdade de informação

Foi improcedente a ação por dano moral que o deputado federal Dionilso Marcon (PT-RS) move contra o radialista (e hoje senador) Lasier Martins (PDT-RS), a propósito de um registro no Jornal do Almoço, da RBS TV, em 17 de janeiro de 2012. O político foi flagrado, na noite anterior, pela Polícia Rodoviária, fazendo ultrapassagem em local proibido, na BR-158, próximo a Cruz Alta. Segundo a petição inicial, Lasier "proferiu comentários deturpados, ofensivos e desvinculados de cunho jornalístico, partindo para ataque pessoal e político contra a honra, colocando sobre o demandante a pecha de arrogante, desordeiro e desonesto". A contestação sustentou que "o jornalista apenas comentou a notícia, exercendo o direito de crítica a ele assegurado, resgatando o histórico absolutamente verdadeiro da carreira pessoal e política do autor, que estava com sua CNH já suspensa e com 101 pontos nela registrados". Para a juíza Debora Kleebank, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, "a matéria jornalística não desbordou dos limites da liberdade de informação". O recurso de apelação do deputado já está na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). (Proc. nº 1.12.0085640-7).

Avaliador de líderes

Investigada na Operação Zelotes, a empresa de lobby Marcondes & Mautoni, pagou muito bem! à firma LFT, de Luís Cláudio Lula da Silva, filho de Lula, para que avaliasse alguns atletas e técnicos do esporte brasileiro e os classificasse de acordo com seus perfis de liderança. Para Lulinha, o goleiro Rogério Ceni é o líder de perfil inspirador; Magic Paula tem o perfil treinador; Neymar é o líder marcador de ritmo; José Roberto Guimarães tem o perfil paternal; Bernardinho é o líder autoritário; e Dunga, o líder coercitivo.

Potim da crise (1)

Ao longo de 2015, chegou a 1,2 milhão de brasileiros de um total de 40 milhões o número dos que cancelaram ou deixaram de pagar seus planos de saúde. Todos estão, agora, engrossando as lentas e entupidas filas do SUS.
 

Potim da crise (2)

Grandes redes de supermercados já tabularam: o fluxo de consumidores nos 12 primeiros dias de fevereiro voltou a ser superior ao verificado nos últimos 15 dias de janeiro. É algo que, desde a estabilização da moeda, não se registrava com tal magnitude.
Trata-se de um movimento consumista típico de tempos de crise e inflação: a) estocam-se alimentos; b) ficam sobrando dias, depois que o salário acaba.
 

Potim da crise (3)

Encerrou as atividades, em São Paulo, a única revendedora de automóveis da Rolls-Royce na América Latina. Foi inaugurada em outubro de 2012 "como resultado do crescimento econômico do País e da demanda expressiva por produtos de alto luxo pelos brasileiros". Os carros britânicos custavam em torno de R$ 2 milhões.
 

Romance forense: A tri gata

 Charge Espaço Vital - Crédito Divulgação

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Era maio de 2014. Na segunda cidade mais populosa do Norte do Rio Grande do Sul, a jovem Estefânia atendeu à convocação de seu banco, para atualizar seu cadastro e se apresentou na agência local. Atendeu-a o Alvarenga, que foi aumentando as gentilezas à medida em percebia detalhes extra cadastrais: ela era bonita, bem vestida, perfumada, unhas bem feitas.
Simultaneamente, o bancário interessou-se por detalhes exclusivamente cadastrais: ela era solteira, bem empregada, renda acima dos padrões da cidade.
Arguto, Alvarenga disse a Estefânia que para "eventuais ações de interesse do banco" necessitava dispor do número do celular da correntista, que foi anotado na ficha. Atualizações feitas, o bancário despediu-se protocolarmente: "O Itaú agradece sua visita".
Horas depois, já em casa, Estefânia recebeu provocante mensagem de texto no seu celular: "Lembra que te atendi hoje? Mando esta mensagem para dizer que te achei tri gata! Fiquei a fim de ficar com você e, quem sabe, se rolar um sexo bom... Há possibilidade? Beijo".
No dia seguinte, Estefânia voltou ao banco e informou o ocorrido ao chefe de serviço (o gerente não pode atender...). Ela saiu dali, foi à Polícia Civil (para registro de ocorrência) e a um tabelionato (para uma ata notarial). Uma semana depois, ela já era autora de uma ação indenizatória por dano moral.
O banco contestou. A tese da Estefânia não convenceu o juiz. "Se os comportamentos antes ditos soavam impróprios há 30 anos passados, hoje não são mais e são agora tolerados pelo padrão médio da sociedade. Assim, uma proposta de encontro com objetivo sexual não mais pode ofender a moral da mulher comum, como é o caso que aqui se apresenta", refere a sentença de improcedência do pedido de reparação moral.
O caso subiu ao TJ-RS. A câmara reverteu o julgado. "A fundamentação da sentença abordou a questão de forma grosseira, quiçá, discriminatória", escreveu a relatora. Ela ainda considerou ser inaceitável que um funcionário de banco utilize dados cadastrais para mandar mensagens de conteúdo sexual a clientes.
O desembargador revisor alfinetou: "Gostaria de saber se o magistrado sentenciante, ou qualquer um de nós, acharia normal e adequado aos 'tempos modernos' que nossas esposas/companheiras/noivas/namoradas/filhas recebessem o tal torpedinho de assédio explícito"...
A decisão condenou o banco a pagar reparação moral de R$ 8 mil. Houve o trânsito em julgado e o pagamento da indenização. Na esfera trabalhista, Alvarenga foi demitido sem justa causa.
Na comarca interiorana, advogados avaliam uma das frases da insensível sentença local: "Bastava à autora da ação deletar a mensagem, mas ela cumpriu um périplo renitente em fazer marcar e anunciar o conteúdo da malfadada mensagem, mediante o caminho da delegacia de polícia, do tabelionato e da agência bancária, tudo apontando não para uma ofensa, mas para a ideia de auferir algum benefício financeiro com o fato"...
Em tempo: o magistrado prolator cuja sentença segundo o acórdão "desbordou dos padrões", já foi promovido para a Comarca de Porto Alegre, por antiguidade.