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Jornal da Lei

- Publicada em 29 de Fevereiro de 2016 às 18:09

Ações na CIDH provocam mudanças legislativas

 Advogada e professora da USP - Maristela Basso - Divulgação escritório de advocacia - Maristela Basso Advogados - Jornal da lei

Advogada e professora da USP - Maristela Basso - Divulgação escritório de advocacia - Maristela Basso Advogados - Jornal da lei


MARISTELA BASSO ADVOGADOS /DIVULGAÇÃO/JC
Em 1998, uma mulher vítima de violência doméstica entrou com um recurso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pois o agressor que a havia deixado paraplégica em 1983, com um tiro nas costas, estava livre. Em 2001, o caso de Maria da Penha Maia Fernandes foi avaliado, e o Brasil, responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra a mulher. Além disso, a CIDH exigiu que políticas públicas fossem desenvolvidas. Em 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, a chamada Lei Maria da Penha.
Em 1998, uma mulher vítima de violência doméstica entrou com um recurso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pois o agressor que a havia deixado paraplégica em 1983, com um tiro nas costas, estava livre. Em 2001, o caso de Maria da Penha Maia Fernandes foi avaliado, e o Brasil, responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra a mulher. Além disso, a CIDH exigiu que políticas públicas fossem desenvolvidas. Em 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, a chamada Lei Maria da Penha.
A mulher que inspirou o nome da lei decidiu não esperar os recursos se esgotarem para ingressar com a ação na Justiça exterior, uma vez que o processo tramitava há 15 anos no Brasil. Segundo a advogada e professora Livre-Docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Maristela Basso, também há demora na avaliação da CIDH - mesmo assim, ela é mais eficaz por exigir mudanças do Estado e fazer críticas às resoluções e à morosidade da Justiça nacional.
"Como último apelo, os cidadãos têm o direito de recorrer à comissão, que eu considero uma Justiça superior. Essa procura pode ser considerada uma crítica à lentidão das decisões brasileiras. Isso pode ocasionar mudanças na Justiça, pois há uma pressão para a melhora e o aperfeiçoamento da legislação vigente", ressalta.
Em 2015, a CIDH recebeu 2.164 petições, 23% a mais que no ano anterior, que registrou 1.758. No Brasil, esse ingresso é permitido quando não há mais possibilidades de recurso ou a ação está sendo postergada. Professor de Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e membro do Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados (Gaire), Gustavo Oliveira de Lima Pereira salienta que esse procedimento aumenta o tempo de espera da resolução do processo.
"Não se tem acesso direito à comissão, ou seja, a ação precisa ser julgada, depois de encaminhada à CIDH, onde será avaliada para averiguar se há realmente uma violação dos direitos humanos. No entanto, na Europa, os cidadãos podem ingressar uma ação sem esta ter sido julgada pelo país, um processo muito mais rápido", avalia.
Pereira lembra, porém, que o Brasil aderiu à Convenção Interamericana de Direitos Humanos apenas em 1992. Mesmo com o tardio ingresso, a CIDH e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que julga os países que não adotaram as medidas aconselhadas pela comissão, impulsionam contínuos processos por conta de suas apreciações. "Após o julgamento, em 2010, pelos casos ocorridos na ditadura militar (1964--1985), houve um aumento da procura, pela maior visibilidade. Este ano, o Brasil será julgado por trabalho escravo."
Maristela aponta que a maior divulgação do Direito Internacional e da conscientização dos direitos humanos têm estimulado a procura. "As pessoas passaram a ter o entendimento de que o fim da Justiça brasileira não é o fim. Por mais humilde que uma pessoa seja, ela tem a percepção que possui direito à cidadania, saúde, moradia", avalia.
A CIDH é composta por sete membros com nacionalidades distintas, eleitos a cada três anos. Os especialistas afirmam não haver distinção entre fator econômico, político e social entre os países avaliados, sendo um dos motivos a diversidade cultural dentro da CIDH. "Todos os países são iguais, sem distinção, tanto é que a Corte não desacelera suas decisões para um país que não cumpre suas decisões. Por exemplo, a Bolívia nunca cumpriu as decisões; mesmo assim, o órgão não deixa de apreciar os recursos e de conceder advogados para a defesa", diz Maristela.
"Na comissão, há membros de vários países, por isso, não são avaliadas as condições do país, e sim as condições da violação", destaca Pereira. Atualmente, os membros são dos Estados Unidos, do México, do Brasil, da Jamaica, do Panamá, do Peru e da Colômbia.
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