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Direitos humanos

- Publicada em 22 de Fevereiro de 2016 às 15:19

Projeto de Lei visa proibir contratação de agressores de mulheres

Para o vereador, ideia é que o município dê o exemplo

Para o vereador, ideia é que o município dê o exemplo


ANTONIO PAZ/JC
Homens com histórico de agressão a mulheres podem perder a chance de trabalhar em órgãos municipais de Porto Alegre. Caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 253/15, de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), a contratação de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Maria da Penha estará proibida no Executivo e no Legislativo da Capital. O PL já recebeu parecer do procurador-geral da Câmara de Vereadores, Claudio Roberto Velasquez, e agora tramita entre as comissões da Casa.
Homens com histórico de agressão a mulheres podem perder a chance de trabalhar em órgãos municipais de Porto Alegre. Caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 253/15, de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), a contratação de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Maria da Penha estará proibida no Executivo e no Legislativo da Capital. O PL já recebeu parecer do procurador-geral da Câmara de Vereadores, Claudio Roberto Velasquez, e agora tramita entre as comissões da Casa.
Segundo Sgarbossa, a ideia é criar um novo critério para contratação. "Pretendemos estabelecer um prazo para o sujeito, depois de condenado, não assumir cargos públicos. Despertamos para essa questão após o caso de um pré-candidato à prefeitura do Rio de Janeiro (Pedro Paulo, do PMDB), que admite publicamente que agredia sua esposa", relata.
No texto da proposta, o parlamentar salienta o aumento de 21%, nos últimos dez anos, no número de feminicídios no Brasil, apontado no Mapa da Violência 2015. "Estamos em um processo crescente de violência, que atinge todas as camadas da sociedade. Apesar do processo de empoderamento existente entre as mulheres, na hora de denunciar, ainda há muita superioridade masculina equivocada, com a ocorrência de violências não só físicas", observa.
Sgarbossa não considera que a proibição prejudique a reinserção social do condenado. "A esfera onde o sujeito não poderá trabalhar é muito pequena. Ele não poderá ocupar, em âmbito municipal, cargo em comissão ou efetivo, bem como função de confiança ou emprego público. Nos níveis estadual e federal, poderá", defende.
A intenção do vereador é que o município dê o exemplo. "Ao dizer que não contratará quem é agressor, o município coloca em evidência uma visão de garantir o direito da mulher. Porto Alegre se tornaria vanguarda em não aceitar agressores de mulheres", salienta.

'Sujeito não pode seguir pagando por antecedentes', diz advogado

Para o vereador, ideia é que o município dê o exemplo

Para o vereador, ideia é que o município dê o exemplo


ANTONIO PAZ/JC
Conforme o parecer do procurador-geral da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Claudio Roberto Velasquez, a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre estabelece que a gestão dos órgãos municipais é privativa ao prefeito em exercício. "No Executivo municipal, a competência é do prefeito. No Legislativo municipal, é da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Ou seja, a lei precisaria ter sido originada em PL da Mesa Diretora, para o Legislativo, e em PL encaminhado pelo prefeito, para o Executivo", explica.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS), Rodrigo Puggina, "é completamente descabido criar um projeto que proíba alguém com antecedentes criminais, sejam quais forem, de trabalhar". De acordo com o advogado, após o cumprimento da pena, não se pode impossibilitar a pessoa de ocupar cargos públicos.
"Mesmo quando se trata de crimes hediondos, como homicídio, se o sujeito já cumpriu sua pena, não pode continuar pagando por ostentar um antecedente criminal, quando quer voltar ao convívio da sociedade. Até porque, se o ex-detento quer fazer um concurso público, mostra sua intenção de não cometer mais crimes", afirma.
Impedir a contratação de alguém com antecedentes criminais, segundo Puggina, vai contra preceitos constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos. "Há uma ânsia social para que as pessoas que praticaram delitos sejam afastadas ao máximo do convívio social, mas precisamos pensar que a maioria dos ex-presidiários voltará para a sociedade. Se a pessoa tem interesse em se ressocializar, deve ser acolhida, e não rechaçada. Proibir alguém com histórico de agressão, por exemplo, de trabalhar, é mandar a pessoa retornar para a prisão", ressalta.
O advogado alega que pode haver instrumentos de proteção para que, por exemplo, um ex-agressor não trabalhe diretamente atendendo a mulheres vítimas de violência doméstica. "Existe essa discussão, principalmente relativa a crimes sociais. Imaginar casos como um condenado por estupro de vulnerável trabalhar em uma creche se torna uma questão complicada. Porém, dentro do Estado Democrático de Direito, se a pessoa cumpriu sua pena, não pode ser afastada devido a antecedentes. Acredito que se eu sou dono de uma creche, buscarei referências daquela pessoa e talvez não contrate por receio, o que é justo. O que não pode é o poder público reforçar essa discriminação", conclui Puggina.