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Política

- Publicada em 28 de Janeiro de 2016 às 23:18

Procurador-geral da República questiona o uso de depósitos judiciais

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra normas estaduais dos estados do Rio Grande do Sul (Adin 5.456), Alagoas, Amazonas, Goiás e Mato Grosso do Sul, que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra normas estaduais dos estados do Rio Grande do Sul (Adin 5.456), Alagoas, Amazonas, Goiás e Mato Grosso do Sul, que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo.
No caso do Rio Grande do Sul, a Adin impugna a Lei nº 12.069/2004, com alterações da Lei nº 14.738/2015, que alterou a transferência de 85% para 95% dos valores relativos a depósitos judiciais para conta específica do Executivo estadual. A lei não fixa a destinação a ser conferida pelo Estado a essas verbas. A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que não recebeu notificação sobre a ação da PGR.
Janot afirma que a transferência dos recursos para uma conta do Executivo institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais. Em seu entendimento, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, que considera incerta.
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