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Política

- Publicada em 13 de Janeiro de 2016 às 21:24

Lei amplia poder de advogados em inquéritos

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou uma lei ampliando o Estatuto da Advocacia para dar mais prerrogativas à atuação de advogados em investigações.
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou uma lei ampliando o Estatuto da Advocacia para dar mais prerrogativas à atuação de advogados em investigações.
Pela nova regra, publicada ontem no "Diário Oficial da União", advogados passam a poder examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos em flagrante e apurações de toda natureza.
Isso vale para processo em andamento ou concluído. Esse direito já era assegurado para atuação nas delegacias de polícia, mas não liberava o acesso a outras instituições, como o Ministério Público.
Segundo especialistas, a legislação vai autorizar o acesso à instrução de procedimentos fechados, como análises feitas pelo Banco Central e pela Receita Federal, além de procedimentos administrativos, como os que investigam servidores públicos.
Fica liberada a cópia de peças, em meio físico ou digital, de todos os documentos, mesmo com o caso em andamento. Os advogados também poderão apresentar o contraditório e fazer pedidos, como a realização de diligências, durante a apuração de infrações para dar assistência a seus clientes.
O projeto da lei aprovado pelo Congresso, autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), previa que os advogados poderiam requisitar as diligências. Dilma vetou essa possibilidade por recomendação do Ministério da Justiça.
O argumento é de que, "da forma como (foi) redigido, o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça".
Em processos sob segredo de Justiça, o advogado terá que ter uma procuração do cliente para ter acesso às investigações nos moldes do que foi definido pelanova lei.
A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.
"O advogado não podia sequer questionar o delegado, apresentar requerimentos, apresentar razões, defender o seu cliente, às vezes não tinha acesso aos autos. Agora, o advogado poderá defender o cidadão. Vem para fortalecer o exercício da advocacia, mas vem muito fortemente para beneficiar o cidadão que é investigado", afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Em nota divulgada após a sanção presidencial, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) disse que "vê com bons olhos" a nova lei. A entidade, que vive uma briga histórica com os procuradores, aproveitou para provocar o Ministério Público.
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