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Opinião

- Publicada em 28 de Janeiro de 2016 às 16:18

Segmento têxtil e a crise nacional

Não é de hoje a sensação de crise vivenciada pelo segmento têxtil e de confecções nacional, a qual remonta da década de 1990 com a abertura comercial levada a efeito à época. Desde lá, as indústrias do setor vêm enfrentando severas dificuldades para competir em igualdade de condições com a mercadoria chinesa, de preço inferior.
Não é de hoje a sensação de crise vivenciada pelo segmento têxtil e de confecções nacional, a qual remonta da década de 1990 com a abertura comercial levada a efeito à época. Desde lá, as indústrias do setor vêm enfrentando severas dificuldades para competir em igualdade de condições com a mercadoria chinesa, de preço inferior.
Apesar da pujança do segmento no Brasil, que contempla mais de 32 mil empresas e emprega, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas, são poucas as iniciativas voltadas a desonerar sua produção, exceto por alguns estados, que outorgam benefícios fiscais que efetivamente fazem a diferença no preço final do produto e, por conta disso, experimentam forte concentração de indústrias do nicho. Não é o caso do Rio Grande do Sul, que vem perdendo a oportunidade de fortalecer o segmento e, por consequência, a geração de empregos e de receita que seriam inerentes à iniciativa, já sendo tradicional a opção por "cruzar a fronteira", à vista da concessão de crédito presumido de ICMS pelo estado de Santa Catarina, incentivo que reduz a alíquota efetiva para 3%. Outras empresas preferem deslocar-se para a região Sudeste, notadamente para São Paulo e Rio de Janeiro, com vistas a reduzir os custos com logística e distribuição. Ainda há aquelas que decidem pela região Nordeste, na qual também existem benefícios fiscais. Diante desse panorama, é recomendável ao gestor que aproveite o contexto de crise atual para reflexão, levando em conta os incentivos fiscais e logísticos existentes no cenário nacional, inclusive para fins de implantação de medidas tais como a instalação de planta em outro estado da federação ou a própria alteração do locus da produção, assim viabilizando a redução do preço do produto e a competição com a mercadoria asiática.
Advogado
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