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Jornal da Lei

- Publicada em 27 de Janeiro de 2016 às 14:10

Existe direito ao esquecimento na internet?

Direito ao esquecimento significa o direito de uma pessoa que se envolveu em alguma situação pública de ser esquecida depois de certo tempo. Este direito vem ganhando força em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de propagar boatos, fatos e notícias ilimitadamente.
Direito ao esquecimento significa o direito de uma pessoa que se envolveu em alguma situação pública de ser esquecida depois de certo tempo. Este direito vem ganhando força em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de propagar boatos, fatos e notícias ilimitadamente.
O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que os indivíduos têm direito de exigir a exclusão de páginas encontradas através de busca e que contenham informações pessoais sobre eles, especialmente se estão desatualizadas ou imprecisas. A partir disso, o Google criou um formulário para que os europeus possam solicitar a retirada de conteúdos da internet. Segundo o porta-voz da empresa, são feitas 20 solicitações por minuto. A decisão europeia reflete no Brasil, e cada dia mais há usuários solicitando a exclusão de conteúdos da internet.
Passar a responsabilidade ao Google não resolve o problema, pois o conteúdo pode ser localizado por outros buscadores ou acessado diretamente pelo endereço. É possível remover conteúdo, desde que comprovado o abuso e identificados os responsáveis.
No Brasil, temos o Marco Civil da Internet, que prevê que apenas o Judiciário tem o poder de determinar que algum site retire conteúdo do ar, salvo se envolver nudez ou sexo, ocasião em que basta requerimento da vítima para a derrubada da matéria pela própria empresa. Provavelmente, teremos muitos processos envolvendo este tema.
Vale ressaltar que não é qualquer notícia que deve ser retirada do ar. Não existe censura no nosso ordenamento. Antes de retirar do ar, deve ser analisada a tempestividade da notícia e seus efeitos ao retratado. Caso contrário, a matéria permanecerá no ar. Não é crível querer apagar fatos do passado. O que podemos evitar é republicar algo atualmente sobre um fato pretérito.
Muitos usuários utilizam a internet como uma vitrine das vaidades. Porém, de forma contraditória, estes mesmos usuários querem ser esquecidos. Alguns, com razão, como, por exemplo, quem cometeu um crime no passado e já pagou por ele. Outros, sem razão, como criminosos que querem esconder seu passado para poder repetir crimes.
Mesmo com a lei, vale fazer uma reflexão: será que hoje em dia, com a internet, é possível apagar o passado? É quase impossível voltar atrás, já que, no momento em que é lançada uma notícia, mesmo que não seja verdadeira, automaticamente milhares de outros sites copiam e replicam, tornando praticamente inviável eliminá-la integralmente. Por isso, a reputação virtual é tão importante. Uma das melhores maneiras de combater problemas envolvendo direito ao esquecimento é agir com prevenção: de um lado, devemos procurar ter sempre boa conduta na rede e evitar exposição. De outro lado, antes de publicar algo sobre alguém, devemos tomar cuidado para não prejudicar ninguém.
Advogada do Cabanellos Schuh Advogados Associados
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