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Receita

- Publicada em 28 de Janeiro de 2016 às 18:14

Receita dá a receita

Simples Nacional
Simples Nacional
A criação de uma nova natureza jurídica, denominada "sociedade unipessoal de advocacia", por meio da Lei nº13.247, de 12/1/16, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 - Estatuto da Advocacia, diz que aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte "a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)". Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006.
IR - despesas médicas com reprodução humana
São dedutíveis, na declaração de ajuste anual do imposto, as despesas comprovadamente incorridas com serviços médicos de tratamento em reprodução humana. Solução de Consulta Cosit Nº 203, de 05 de agosto de 2015, publicada no DOU de 3 de dezembro de 2015, seção 1, pág. 29.
Idade obrigatória de inscrição no CPF
A Instrução Normativa RFB nº 1610, publicada no DOU do dia 25/01/16 modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependente constante da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. A alteração já vale para a declaração deste ano.
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