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Política

- Publicada em 29 de Dezembro de 2015 às 18:40

Pedido de liberdade de Dirceu será julgado somente depois do recesso

José Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses pelo mensalão

José Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses pelo mensalão


HEULER ANDREY/AFP/JC
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), preso no Paraná, terá que esperar pelo menos até fevereiro para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise um pedido de liberdade. O presidente do STJ, o ministro Francisco Falcão, determinou que o Ministério Público Federal (MPF) seja ouvido sobre o recurso e que, uma vez feito isso, o caso seja analisado pela 5ª Turma da Corte. Como o STJ está de recesso, a turma volta a trabalhar somente em fevereiro.
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), preso no Paraná, terá que esperar pelo menos até fevereiro para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise um pedido de liberdade. O presidente do STJ, o ministro Francisco Falcão, determinou que o Ministério Público Federal (MPF) seja ouvido sobre o recurso e que, uma vez feito isso, o caso seja analisado pela 5ª Turma da Corte. Como o STJ está de recesso, a turma volta a trabalhar somente em fevereiro.
Durante o recesso, cabe ao presidente e ao vice do STJ, em regime de plantão, tomar decisões urgentes. "Considerando que foi formulado pedido de medida liminar (...), ouça-se o Ministério Público Federal (...). Com o retorno, remetam-se os autos para análise da Egrégia Turma", decidiu o presidente do STJ.
No julgamento do mensalão, Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa. Ele foi preso em novembro de 2013 e começou a cumprir pena no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília.
Depois, conseguiu o benefício de cumprir o restante da pena em casa, também em Brasília. Mas, em agosto, foi preso novamente, desta vez preventivamente, por suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, investigado na Operação Lava Jato.
Falcão também solicitou à 13ª Vara Federal de Curitiba a à presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) - com jurisdição sobre os estados do Sul - informações para poder analisar o pedido de habeas corpus do publicitário Ricardo Hoffmann, outro investigado na Lava Jato. "Em seguida, encaminhem-se os autos para manifestação do Ministério Público Federal. Posteriormente, remetam-se os autos ao ilustríssimo ministro relator Félix Fischer para análise da liminar pleiteada", decidiu Falcão.
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