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Opinião

- Publicada em 18 de Dezembro de 2015 às 15:35

A temerosa presença das doulas no parto

Muito se comenta pelo Brasil todo, uma série de projetos de parlamentares, que obriga as maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e da rede privada, a permitir a presença de doulas durante todo o período do trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente. O que se questiona nesta discussão é a necessidade de se ter mais uma pessoa na sala de cirurgia durante o trabalho de parto. Será que as equipes de médicos e enfermeiros são insuficientes para a realização dos procedimentos? Será que as lacunas e dificuldades no atendimento obstétrico em Porto Alegre não são devido às condições anãs da saúde pública no município? Por outro lado, deve haver um consentimento da equipe de saúde que está atendendo a paciente. É temerosa qualquer intervenção da acompanhante e isso deixa preocupados os profissionais da saúde, sejam enfermeiros ou obstetras. Estou acrescentando várias emendas a um projeto desta natureza que tramita na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que foi tema de audiência pública na quinta-feira (17/12) e deve ir a votação nesta segunda-feira (21/12), no sentido de aplicar a responsabilidade civil e penal, subjetiva e objetiva por imperícia, imprudência e negligência da ação da doula, deixando claro que ficará a cargo da profissional, da direção ou do profissional que liberou a sua atuação no hospital e do secretário municipal da Saúde, eximindo da responsabilidade civil e penal a equipe de saúde que não concordou com a atuação deste profissional. Finalmente, que no caso de utilização de doulas, que sejam profissionais do corpo funcional, com vínculo empregatício com o hospital, e o mais importante, quando o procedimento se passar dentro de um hospital público, que seja de forma não onerosa para paciente, evitando, desta forma, a cobrança a um paciente do SUS, o que é francamente ilegal.
Muito se comenta pelo Brasil todo, uma série de projetos de parlamentares, que obriga as maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e da rede privada, a permitir a presença de doulas durante todo o período do trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente. O que se questiona nesta discussão é a necessidade de se ter mais uma pessoa na sala de cirurgia durante o trabalho de parto. Será que as equipes de médicos e enfermeiros são insuficientes para a realização dos procedimentos? Será que as lacunas e dificuldades no atendimento obstétrico em Porto Alegre não são devido às condições anãs da saúde pública no município? Por outro lado, deve haver um consentimento da equipe de saúde que está atendendo a paciente. É temerosa qualquer intervenção da acompanhante e isso deixa preocupados os profissionais da saúde, sejam enfermeiros ou obstetras. Estou acrescentando várias emendas a um projeto desta natureza que tramita na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que foi tema de audiência pública na quinta-feira (17/12) e deve ir a votação nesta segunda-feira (21/12), no sentido de aplicar a responsabilidade civil e penal, subjetiva e objetiva por imperícia, imprudência e negligência da ação da doula, deixando claro que ficará a cargo da profissional, da direção ou do profissional que liberou a sua atuação no hospital e do secretário municipal da Saúde, eximindo da responsabilidade civil e penal a equipe de saúde que não concordou com a atuação deste profissional. Finalmente, que no caso de utilização de doulas, que sejam profissionais do corpo funcional, com vínculo empregatício com o hospital, e o mais importante, quando o procedimento se passar dentro de um hospital público, que seja de forma não onerosa para paciente, evitando, desta forma, a cobrança a um paciente do SUS, o que é francamente ilegal.
Médico e vereador de Porto Alegre (PDT)
 
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