Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 14 de Dezembro de 2015 às 17:29

O que muda o Estado é sua administração

As leis são importantes, mas já existem em demasia. Por isso, entendemos que o Estado é mudado pela capacidade da administração e não por novas leis. Temos, sim, que saber interpretá-las em benefício da sociedade. No caso presente, estamos discutindo a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, que prega alguns princípios diferentes da federal. Será que ela tornará nosso Estado melhor ou pior? Analisando pelo lado da administração tributária (AT), ela não trará nenhum benefício e poderá piorar as finanças do Estado.
As leis são importantes, mas já existem em demasia. Por isso, entendemos que o Estado é mudado pela capacidade da administração e não por novas leis. Temos, sim, que saber interpretá-las em benefício da sociedade. No caso presente, estamos discutindo a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, que prega alguns princípios diferentes da federal. Será que ela tornará nosso Estado melhor ou pior? Analisando pelo lado da administração tributária (AT), ela não trará nenhum benefício e poderá piorar as finanças do Estado.
A AT consta de forma explícita na Constituição Federal como essencial ao funcionamento do Estado, ou seja, de suma importância sob pena de inviabilizar o Estado, caso não funcione a contento, por falta de recursos humanos ou materiais, ou por falta de eficiência devido à desmotivação das carreiras devido à falta de qualificação e aperfeiçoamento constante, ou devido uma remuneração não condizente com sua importância no funcionamento da máquina pública do Estado.
Essa mudança de entendimento trazida pela EC 42/2003, vai mais longe, pois além de constitucionalizar a AT, afirmando que suas atividades são essenciais ao funcionamento do Estado, com carreiras específicas, que no Rio Grande do Sul é a de auditor-fiscal da Receita Estadual, propicia que o Estado vincule impostos às suas atividades, de modo que seu funcionamento não apresente solução de continuidade. Não podemos imaginar, ou concluir, que a LC 101/2000, norma anterior à EC 42/2003, ou a que está sendo proposta, em nível estadual, pudesse afetar o funcionamento da AT. No conflito de normas, prevalece a maior hierarquicamente, no caso a Constituição Federal sobre a Lei Complementar.
O contribuinte tem o direito a uma AT eficiente e qualificada que evite ao máximo a concorrência desleal que lhes prejudica. Como conclusão, deixo a pergunta: o que prejudica o Estado e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal? A nomeação de auditores-fiscais aprovados em concurso público ou a concessão de benefícios fiscais aos maus pagadores, através de Refis?
Auditor-fiscal da Receita Estadual
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO