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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) a resolução normativa que estabelece os critérios para anuência e as demais condições para repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica por agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Energia. A resolução foi aprovada na sexta-feira passada pela diretoria da Aneel e altera a proposta de repactuação do risco hidrológico para adaptar a norma proposta anteriormente - com base na Medida Provisória nº 688 - às mudanças no texto legal decorrentes da conversão da MP na Lei nº 13.203/2015.
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) a resolução normativa que estabelece os critérios para anuência e as demais condições para repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica por agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Energia. A resolução foi aprovada na sexta-feira passada pela diretoria da Aneel e altera a proposta de repactuação do risco hidrológico para adaptar a norma proposta anteriormente - com base na Medida Provisória nº 688 - às mudanças no texto legal decorrentes da conversão da MP na Lei nº 13.203/2015.
Com isso, o órgão estendeu até 15 de janeiro o prazo para que os agentes possam aderir à repactuação, data na qual as empresas também terão que comprovar a desistência de ações judiciais sobre o GSF. O prazo anterior se encerrava no dia 14 de dezembro.
A principal diferença na nova proposta diz respeito à transferência do hedge no mercado livre de energia (ACL). Nesse ambiente de contratação, os geradores não transferem o risco hidrológico, mas sim o seu hedge. Pela proposta original, os geradores aceitariam comprar uma proteção, que seria uma parcela de energia de reserva, entre 1% a 11% de seu contrato. Mas a conversão em lei trouxe um patamar mínimo de 5% para essa contratação dessa energia de reserva.