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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Dezembro de 2015 às 15:10

PL promove maior participação da sociedade em investigações do MP

Questionamento à decisões do MP traz mais segurança, diz Miranda

Questionamento à decisões do MP traz mais segurança, diz Miranda


LUCAS VIGGIANI/DIVULGAÇÃO/JC
O Projeto de Lei (PL) nº 1.611/11, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara prevê uma alteração no artigo 9º da Lei nº 7.347/85. Se aprovado, o PL mudará a forma de interação das partes com as ações que o Ministério Público (MP) encaminha a seu Conselho Superior.
O Projeto de Lei (PL) nº 1.611/11, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara prevê uma alteração no artigo 9º da Lei nº 7.347/85. Se aprovado, o PL mudará a forma de interação das partes com as ações que o Ministério Público (MP) encaminha a seu Conselho Superior.
De acordo com a lei, quando o órgão se convence da inexistência de fundamento ou requisita documentos, o promotor de Justiça encaminha a ação para o superior, cabendo assim ao Conselho a avaliação do caso. O inciso 2º do artigo prevê que, até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão ser apresentadas razões escritas ou documentos que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
A proposta estabelece uma mudança nesse procedimento. Ela exige que as "decisões ou atos do membro do Ministério Público, no presente procedimento, bem como em outras hipóteses que digam respeito ao mesmo assunto, poderão ser apresentadas reclamações ou recursos ao órgão superior da instituição, que deverá ser resolvida em 45 dias". Logo, a parte terá o direito de questionar a decisão do promotor.
As comarcas do Interior têm autonomia e independência para praticar atos que dizem respeito à atuação do MP. Há circunstâncias em que é necessário arquivar o inquérito, porém esse arquivamento só prevalecerá se for submetido à homologação do órgão superior. O PL prevê que, uma vez praticado um ato no âmbito do inquérito civil público, a parte exerça um contraditório com um recurso administrativo.
Para o presidente da Comissão de Legislação do Conselho Nacional do Mistério Público (CNMP), Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, a aprovação do PL trará maior legitimidade à decisão do promotor de Justiça, uma vez que a parte tem a oportunidade de questioná-la. "Outro ponto importante de estabelecer o contraditório é afastar questionamentos que dizem respeito às ações do órgão de forma arbitraria, ilegal e unilateral. Isso flexibilizará a relação do MP com a sociedade", enfatiza Carvalho.
O advogado Danilo Miranda destaca que a maior participação da parte também trará segurança a ela. "O MP investiga e conclui o inquérito de forma irrecorrível, mas, no momento que o investigado traz provas e tem o direito de questionar as decisões, há uma segurança sobre a resolução do caso", observa. Carvalho salienta que o tema já vem sendo debatido pelo CNMP e que outras propostas com o mesmo intuito foram elaboradas para avaliação no Plenário.
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