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Receita

- Publicada em 23 de Dezembro de 2015 às 11:49

Receita dá a receita

Receita lança nova IN sobre Admissão e Exportação Temporárias
Receita lança nova IN sobre Admissão e Exportação Temporárias
A Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14/12/2015, publicada em 15/12, trouxe diversos aperfeiçoamentos, em especial, a adoção da declaração simplificada como padrão para a concessão admissão temporária com suspensão total de tributos, a competência à RFB para adotar, excepcionalmente, procedimentos simplificados e a dispensa de tradução e de registro em cartório de documentos em língua estrangeira que instruem pedidos de admissão e exportação temporária. Além disso, foram modernizados os formulários e foram incluídos os procedimentos para concessão de novo regime de admissão temporária para utilização econômica, em decorrência de alteração no Regulamento Aduaneiro. Também foram incluídos a facilitação do despacho em operações de baixo valor na fronteira terrestre e os veículos de dignitários estrangeiros. Outras situações específicas, que eram tratadas na norma anterior (admissão temporária e exportação temporária de bens de viajantes), passaram a ser tratadas em norma própria (IN RFB nº 1602, de 15 de dezembro de 2015). Os aperfeiçoamentos decorrem das sugestões recebidas por consulta pública e de dúvidas e críticas encaminhadas pelas unidades aduaneiras.
Proibição de bebida e cigarros na bagagem de crianças e adolescentes
A Instrução Normativa RFB nº 1601, de 14/12/2015, fez alterações na Instrução Normativa relativa a Bens de Viajantes. Crianças ou adolescentes passam a ser expressamente proibidos de levar na bagagem produtos que possam causar dependência física ou química, como bebida alcoólica e cigarros. A vedação está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei 13.106/2015.
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