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JC Contabilidade

- Publicada em 23 de Dezembro de 2015 às 16:43

IR sobre o ganho de capital pode aumentar

 Contabilidade - imóveis - ganho capital - visualhunt divulgação

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VISUALHUNT/DIVULGAÇÃO/JC
A Medida Provisória (MP) nº 692/15, que trata do Imposto de Renda sobre ganho de capital de pessoas físicas, tramita no Congresso Nacional e, se aprovada, passará a valer neste ano. Com a mudança, a alíquota atual de 15% do IR será substituída por quatro alíquotas, que podem variar entre 15% e 30%, dependendo do valor do ganho.
A Medida Provisória (MP) nº 692/15, que trata do Imposto de Renda sobre ganho de capital de pessoas físicas, tramita no Congresso Nacional e, se aprovada, passará a valer neste ano. Com a mudança, a alíquota atual de 15% do IR será substituída por quatro alíquotas, que podem variar entre 15% e 30%, dependendo do valor do ganho.
A medida provisória atinge, especialmente, as vendas de imóveis. Para quem lucra até
R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota passa a ser 20%; e de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.
"A Constituição prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Esse princípio é consagrado como o da capacidade contributiva. Também prevê que o imposto sobre a renda deve ser informado pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade", justificou o ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy.
A medida provisória faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal, que espera arrecadar R$ 1,8 bilhão em 2016 se a MP for confirmada pelo Congresso. O texto também prorrogou de 30 de setembro para 30 de outubro deste ano o prazo de adesão de empresas ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).
O Prorelit permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do contencioso.
Conforme explica o advogado especialista em Direito Tributário Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados, de acordo com a MP, aumentarão as alíquotas de Imposto de Renda para as pessoas físicas em caso de venda de bens, direitos ou de participação societária. Para Poffo, a mudança tem grandes chances de ser aprovada dependendo do contexto político que se desenha para o futuro próximo. "O aumento ocorrerá em razão da necessidade do governo de cumprir sua meta fiscal, ou seja, ele visa cobrir o rombo do orçamento", explica.
Para se antecipar à mudança e não sofrer com o aumento, Poffo sugere que a população efetue a venda de bens e direitos e o pagamento do imposto ainda em 2015 ou no início de 2016. "Com certeza, a mudança nas alíquotas acarretará um aumento significativo no imposto a pagar em caso de venda de qualquer imóvel ou de participação societária em empresas, por exemplo. Por este motivo, quanto mais rapidamente a venda de bens e direitos e o pagamento do IR ocorrerem, melhor", destaca o advogado.
Atualmente, a alíquota de tributação exclusiva do Imposto de Renda de Pessoa Física é de 15%. Com a aprovação da medida, esse valor será mantido somente sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassam R$ 5 milhões. Em casos em que os ganhos ficarem entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota subirá para 17,5%. Já para as vendas que excederem R$ 10 milhões e não ultrapassarem R$ 30 milhões, ela será de 20%. Para ganhos maiores de R$ 30 milhões, a alíquota será de 22,5%.
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