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JC Contabilidade

- Publicada em 03 de Dezembro de 2015 às 18:29

Juízes entram com ação contra aposentadoria aos 75 anos

Apresentado pelo senador Serra, projeto regulamenta a PEC da Bengala

Apresentado pelo senador Serra, projeto regulamenta a PEC da Bengala


MOREIRA MARIZ/AGÊNCIA SENADO/JC
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra o inciso II, artigo 2º, da Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, publicada nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União.As informações foram divulgadas pelas entidades dos magistrados.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra o inciso II, artigo 2º, da Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, publicada nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União.As informações foram divulgadas pelas entidades dos magistrados.
A Lei Complementar nº 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso, restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP). O ponto questionado pelas entidades refere-se à aposentadoria compulsória dos membros do Poder Judiciário.
As associações representativas da magistratura lembram no texto enviado ao STF que a própria Corte já havia decidido sobre tema da mesma natureza, ao apreciar a Emenda Constitucional 88, conhecida como PEC da Bengala. Alegam, ainda, que o limite de idade para a aposentadoria "há de estar prevista no Estatuto da Magistratura, como sempre esteve na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)".
AMB e Anamatra também argumentam que tal lei prejudicará a carreira, ao elagar que ela afetará o regime de promoções na magistratura com o congelamento por mais cinco anos na estrutura judiciária dos estados e da União, uma vez que nesse período não ocorrerá nenhuma das aposentadorias que deveriam ser implementadas
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