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JC Contabilidade

- Publicada em 03 de Dezembro de 2015 às 18:19

Simples Doméstico pago fora do prazo está sujeito à multa

Afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial

Afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial


JONATHAN HECKLER/JC
Empregadores que não emitiram até a segunda-feira passada o Simples Doméstico de novembro já estão sujeitos à multa de 0,33% por dia mais juros. Terminou no dia 7 de dezembro o prazo para pagar, sem penalidades, a guia única - que reúne os impostos e contribuições sobre o emprego doméstico, como FGTS e INSS. O valor a ser pago neste mês é referente ao salário de novembro e à primeira parcela do décimo terceiro.
Empregadores que não emitiram até a segunda-feira passada o Simples Doméstico de novembro já estão sujeitos à multa de 0,33% por dia mais juros. Terminou no dia 7 de dezembro o prazo para pagar, sem penalidades, a guia única - que reúne os impostos e contribuições sobre o emprego doméstico, como FGTS e INSS. O valor a ser pago neste mês é referente ao salário de novembro e à primeira parcela do décimo terceiro.
O documento deve ser emitido pelo e-Social, sistema que entrou no ar no início de novembro e causou dor de cabeça para muitos contribuintes. Por causa das falhas do mês passado, a Receita Federal precisou adiar a data limite para pagamento, de 6 de novembro para o dia 30 do mesmo mês.
Segundo balando realizado no dia 8, mais de 1,2 milhão de empregadores haviam emitido o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) no eSocial para pagamento do Simples Doméstico .No início de novembro, a impressão da guia não era o único problema enfrentado pelo contribuinte. Muitos bancos ainda não permitem o agendamento para o boleto do e-Social. A Caixa Econômica, que no mês passado havia informado que só permitia pagamentos na boca do caixa divulgou que, neste mês, os empregadores poderão utilizar qualquer canal de atendimento, inclusive terminais eletrônicos, internet banking e loteria.
Além da alíquota de 8% para o FGTS, os empregadores terão que pagar mais 3,2% do salário para cobertura da multa de 40% sobre o saldo do FGTS a ser paga em caso de demissão sem justa causa. A alíquota de contribuição patronal para a Previdência caiu de 12% para 8%. Há ainda mais 0,8% para seguro por acidente de trabalho, totalizando 20% do salário. Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples remissão do DAE não corrige o problema. ara os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
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