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Incentivo fiscal

- Publicada em 03 de Dezembro de 2015 às 17:50

Lei do Bem pode voltar a valer em 2019

Isenção de PIS/Cofins sobre a venda de eletrônicos como computadores, tablets e smartphones pode voltar de forma gradual

Isenção de PIS/Cofins sobre a venda de eletrônicos como computadores, tablets e smartphones pode voltar de forma gradual


STOCKVAULT/DIVULGAÇÃO/JC
MP 690, aprovada na semana passada pelo Senado, suspende benefícios, mas prevê que isenção fiscal seja retomada dentro de três anos.
MP 690, aprovada na semana passada pelo Senado, suspende benefícios, mas prevê que isenção fiscal seja retomada dentro de três anos.
A Lei do Bem, que concede isenção de PIS/Cofins sobre a venda de eletrônicos como computadores, tablets e smartphones, está suspensa desde 1 de dezembro, mas não deve ser extinta, como era a intenção do governo. Pelo menos é o que diz o novo texto da Medida Provisória nº 690/2015, que tem como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). Aprovado na semana passada pela Comissão Mista do Congresso, o texto suspende a isenção fiscal ao longo do próximo ano, mas prevê a volta total do benefício a partir de janeiro de 2019.
A matéria foi aprovada por unanimidade, apesar das divergências entre governo, fabricantes e entidades do setor. Com a aprovação, ela se tornou o Projeto de Lei de Conversão nº 29/2015 e segue agora para votação no plenário da Câmara e do Senado. Depois, precisa passar pela sanção da presidente Dilma Rousseff. Segundo Costa, a expectativa é de que o novo texto seja aprovado nas próximas semanas. "Foi um consenso, então acreditamos que será votado em breve", diz o senador.
Se aprovadas, as novas regras vão ajudar o governo a aumentar a arrecadação de impostos em 2016 e promover o ajuste fiscal. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 6,7 bilhões a mais em 2016 com a volta da tributação sobre smartphones e outros dispositivos eletrônicos vendidos no Brasil.
As alterações na MP 690 determinam que o varejo pague alíquota de PIS/Cofins de 9,25% sobre a venda de produtos eletrônicos fabricados no País e de 11,25% no caso de importados, para vendas realizadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016. Em 2017 e 2018, os produtos terão isenção de 50% na alíquota. A isenção total só volta a entrar em vigor em 2019.
"O governo ganhou, pois pode aumentar a arrecadação desses produtos no momento mais crítico de ajuste fiscal, e o setor eletroeletrônico também, pois pode evitar a extinção da Lei do Bem", avalia Costa.
Até que o novo texto seja sancionado pela presidente, vale o texto original da MP 690, publicado no Diário Oficial da União em 1 de setembro deste ano. Segundo ele, o varejo deve recolher a alíquota de PIS/Cofins a contar de 1 de dezembro de 2015. Caso as alterações da MP 690 demorem para ser votadas, as vendas de eletrônicos para o Natal serão prejudicadas.
"Isso pode enfraquecer a demanda, porque os produtos vão ficar mais caros", diz o analista da consultoria IDC Brasil, Pedro Hagge. "A tendência é que o varejo faça o repasse ao consumidor."
Em nota, o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, avaliou que "o acordo não é bom, mas é o melhor possível", se referindo ao novo texto da MP 690. Segundo estimativas da entidade, smartphones, tablets e computadores devem ficar até 10% mais caros com a suspensão da Lei do Bem.
O governo gerou polêmica no setor de eletroeletrônicos ao propor o fim da Lei do Bem em setembro. Embora não tenha impacto direto nos impostos recolhidos pelos fabricantes, a medida deve agravar as dificuldades enfrentadas por empresas do setor no País.
De acordo com dados de outubro da consultoria IDC Brasil, a estimativa é de que os fabricantes vendam 48,8 milhões de smartphones no Brasil neste ano, 10% a menos que em 2014. No caso dos tablets, a queda deve chegar a 30%, com 6,5 milhões de unidades vendidas no País. Os fabricantes de PCs vão vender 32% a menos em 2015 - em janeiro deste ano, a IDC previa queda de apenas 3%.

Mudanças na MP 690

O relatório do senador Humberto Costa sobre a MP690 foi aprovado no dia 2 de dezembro pela Comissão Mista do Congresso. A nova redação prevê a cobrança integral do PIS/Cofins (9,25%) para as vendas a varejo de produtos eletrônicos em 2016, com aplicação de 50% da alíquota em 2017 e 2018, e retorno da isenção em 2019, quando o Programa de Inclusão Digital seria encerrado.
Trecho do texto sobre o Programa de Inclusão Digital: “As alíquotas da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, em relação aos produtos previstos no art. 28 desta Lei, serão aplicadas da seguinte maneira:
I – integralmente, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016;
II – reduzidas em 50% (cinquenta por cento), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017;
III – reduzidas em 50% (cinquenta por cento), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018;
IV – reduzidas em 100% (cem por cento), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019.”

Elevação de tributos deve reduzir vendas de eletrônicos em 2016

Koch alerta para redução das vendas e possível demissão de funcionários

Koch alerta para redução das vendas e possível demissão de funcionários


FCDL-RS/DIVULGAÇÃO/JC
A elevação de tributos para smartphones, tablets, PCs e roteadores não é vista como uma medida positiva pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL-RS. De acordo com a entidade, o fim da isenção do PIS/Pasep e da Confins concedida a esses produtos eletrônicos pela chamada Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) poderá resultar na queda das vendas desses artigos. O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, entende que a iniciativa do governo em buscar ampliar sua arrecadação por meio da elevação de mais em um tributo pode não obter o resultado esperado.
"Smartphones, tablets, PCs e roteadores são produtos que não estão entre os mais baratos do comércio varejista nacional. A retirada do benefício fiscal concedido ao setor deve elevar os preços desses itens e a expectativa que temos é que haverá queda nas vendas, com consequente diminuição da arrecadação e possíveis demissões de empregados", aponta Koch.
Com a proposta, o governo federal espera obter uma receita em torno de R$ 6,7 bilhões apenas com o final da Lei do Bem. Mas, para a FCDL-RS, essa perspectiva poderá ser frustrada e acabar impulsionando o atual processo recessivo que o País vive em termos de consumo. "A eliminação dos efeitos do Programa de Inclusão Digital contido na Lei do Bem trará prejuízos consideráveis para as vendas do varejo, pois é certo que o pagamento do PIS/Confis deverá ser agregado ao preço dos produtos, afastando os consumidores. Nos parece ser uma medida que irá estimular a informalidade nesse segmento, gerando diminuição de empregos formais e da arrecadação de outros impostos da cadeia de eletrônicos e informática", ressalta o presidente da FCDL-RS.