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As próximas disputas municipais, em 2016, já deverão obedever a nova lei eleitoral brasileira, que diminui a verba de publicidade dos órgãos públicos em anos de eleições. Para as agências de publicidade e clientes da esfera pública, a mudança será na restrição de investimentos em propaganda nos seis primeiros meses dos anos eleitorais. Até 2014, a comunicação pública podia dispor, nessa época, de verbas iguais à média dos três anos anteriores. A nova legislação obriga que essa conta seja feita em relação aos três primeiros semestres anteriores. E de julho a setembro, como já acontecia antes, fica proibida qualquer publicidade de prefeitura.
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As próximas disputas municipais, em 2016, já deverão obedever a nova lei eleitoral brasileira, que diminui a verba de publicidade dos órgãos públicos em anos de eleições. Para as agências de publicidade e clientes da esfera pública, a mudança será na restrição de investimentos em propaganda nos seis primeiros meses dos anos eleitorais. Até 2014, a comunicação pública podia dispor, nessa época, de verbas iguais à média dos três anos anteriores. A nova legislação obriga que essa conta seja feita em relação aos três primeiros semestres anteriores. E de julho a setembro, como já acontecia antes, fica proibida qualquer publicidade de prefeitura.