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Esportes

- Publicada em 14 de Dezembro de 2015 às 15:27

Juiz do Rio determina multa de R$ 100 mil se entidade realizar eleição

O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, estabeleceu ontem multa de R$ 100 mil à CBF caso a entidade descumpra a sua decisão de suspender a eleição para um dos cargos de vice-presidente, marcada para amanhã, mas atualmente suspensa por decisão judicial. A medida, complementar à liminar concedida na sexta-feira, é para evitar que a CBF realize a eleição "de qualquer maneira".
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, estabeleceu ontem multa de R$ 100 mil à CBF caso a entidade descumpra a sua decisão de suspender a eleição para um dos cargos de vice-presidente, marcada para amanhã, mas atualmente suspensa por decisão judicial. A medida, complementar à liminar concedida na sexta-feira, é para evitar que a CBF realize a eleição "de qualquer maneira".
Na semana passada, a 2ª Vara Cível do Rio acatou pedido de Delfim de Pádua Peixoto Filho, presidente da Federação Catarinense de Futebol e vice-presidente mais velho da CBF, de suspender a eleição. A decisão, em caráter liminar, foi assinada por Olinto Filho após ele considerar que "há indícios de irregularidades" no processo.
Ao mesmo tempo em que a decisão veio a público, a CBF postou nota oficial em seu site confirmando a realização do pleito. Mais tarde, a entidade divulgou novo comunicado em que dizia ter sido informada da decisão judicial e que apresentaria "o cabível recurso, certa de que o melhor direito prevalecerá ao final".
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