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Política

- Publicada em 23 de Novembro de 2015 às 18:54

CCJ vota fim da reeleição para cargos executivos

Comissão avaliará também a criação de cláusula de barreira

Comissão avaliará também a criação de cláusula de barreira


MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO/JC
O relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) para a proposta de emenda à Constituição (PEC) 113/2015 já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um dos destaques da chamada PEC da Reforma Política é o fim da reeleição para cargos do Executivo. Mas há outros pontos importantes, como a impressão de votos e a criação de uma cláusula de barreira de 5% para atuação dos partidos na Câmara.
O relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) para a proposta de emenda à Constituição (PEC) 113/2015 já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um dos destaques da chamada PEC da Reforma Política é o fim da reeleição para cargos do Executivo. Mas há outros pontos importantes, como a impressão de votos e a criação de uma cláusula de barreira de 5% para atuação dos partidos na Câmara.
Assim, se a PEC for promulgada como está, ficarão inelegíveis para os mesmos cargos, no período imediatamente subsequente ao mandato, o presidente da República, governadores e prefeitos. A mesma vedação valerá para quem substituir essas autoridades nos seis meses antes das eleições. A regra não vale para os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores eleitos em 2014.
“A nossa convicção é a de que foi um equívoco termos alterado nossa tradição republicana, adotada desde o início da República, que veda ao chefe do Executivo pleitear a reeleição no pleito subsequente ao que o elegeu. Estamos certos de que a grave crise política hoje vivida pelo país não estaria ocorrendo se tivéssemos mantido a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988”, argumenta Raimundo Lira.
O senador explica que o texto original, já aprovado na Câmara, previa 11 mudanças na Constituição. Dessas, ele manteve três inalteradas: o fim da reeleição, a obrigatoriedade da impressão de votos e uma “janela” para troca de partidos. A proposta determina que os detentores de mandatos eletivos poderão mudar de partido até 30 dias após a promulgação da PEC sem risco de perder o mandato. A nova filiação partidária, no entanto, não vai ser considerada para o cálculo do dinheiro do Fundo Partidário nem para o tempo de rádio e televisão.
Raimundo Lira também deixa expresso em seu relatório que os eleitos pelo voto majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) não perderão o mandato se trocarem de legenda. A mesma regra poderá valer para os eleitos pelo voto proporcional que tiverem votação igual ou maior do que o quociente eleitoral.
O relatório segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal e não permite a doação de empresas e demais pessoas jurídicas a campanhas, candidatos ou partidos políticos.
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