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Política

- Publicada em 11 de Novembro de 2015 às 19:15

OAB irá ao STF pela suspensão da lei que reduz RPVs

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a redução das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A entidade vai aguardar a sanção da lei pelo governo do Estado, em até 15 dias, para deliberação da matéria pelo Conselho Pleno da OAB. A ação no STF será acompanhada de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei.
A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a redução das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A entidade vai aguardar a sanção da lei pelo governo do Estado, em até 15 dias, para deliberação da matéria pelo Conselho Pleno da OAB. A ação no STF será acompanhada de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei.
Presente nas galerias do Parlamento com um grande número de advogados, o presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, frisou que a mobilização da cidadania nas galerias garantiu o adiamento da votação por sete semanas consecutivas e repercutiu na aprovação apertada do projeto, por 25 a 24, com voto de minerva do presidente da Assembleia, Edson Brum (PMDB). "É um calote nos cidadãos-credores. O STF já declarou em decisões que os estados não podem legislar sobre RPVs depois de 2010. Surdos com as vozes das ruas, os parlamentares desrespeitaram decisões judiciais e atenderam a um pedido simplista do Poder Executivo", afirmou Bertoluci.
Na avaliação do presidente da OAB, 25 deputados rasgaram a Constituição Federal, produzindo uma lei em vão e inconstitucional. "Porém, a proposta original do Executivo não passou! A nossa pressão repercutiu em alterações importantes na matéria aprovada. Não é um texto ideal, por isso vamos ao STF contra a integralidade da lei", adiantou Bertoluci. O texto original do Executivo previa a redução das RPVs de 40 para sete salários-mínimos, mas o governo cedeu para 10 salários-mínimos. Acima desse valor, a dívida se transforma em precatório.
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