Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 05 de Novembro de 2015 às 18:20

Delúbio Soares pode ser libertado ainda neste mês

Hoje cumprindo regime domiciliar, Delúbio depende de decisão do STF

Hoje cumprindo regime domiciliar, Delúbio depende de decisão do STF


ANTONIO CRUZ/ABR/JC
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares está prestes a se tornar o primeiro condenado no mensalão a obter o livramento condicional. Com o benefício, ele ficará em liberdade, desde que cumpra algumas exigências - como, por exemplo, ter emprego e não se mudar da cidade onde mora sem comunicar a Justiça. Delúbio hoje está no regime domiciliar. Se o relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concordar, o petista ganhará a liberdade ainda neste mês.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares está prestes a se tornar o primeiro condenado no mensalão a obter o livramento condicional. Com o benefício, ele ficará em liberdade, desde que cumpra algumas exigências - como, por exemplo, ter emprego e não se mudar da cidade onde mora sem comunicar a Justiça. Delúbio hoje está no regime domiciliar. Se o relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concordar, o petista ganhará a liberdade ainda neste mês.
De acordo com os cálculos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Delúbio tem direito ao livramento condicional a partir do dia 11. Se obtiver o benefício, ele precisará cumprir as condições impostas pelo juiz até 20 de março de 2020, data do término oficial da pena.
Delúbio foi condenado a seis anos e oito meses de prisão pela prática de corrupção ativa. Ele cumpre a pena em Brasília desde novembro de 2013. O petista começou no regime semiaberto, em que o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar para a prisão à noite.
Em agosto, ele passou para o regime domiciliar. Pelo sistema, ele precisa ficar em casa das 21h às 5h. Além disso, é proibido de andar em companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena. Também não pode portar armas, fazer uso de bebidas alcoólicas ou frequentar bares.
Se obtiver o livramento condicional, as regras de sua nova vida serão definidas pela Vara de Execuções Penais de Brasília. Pelo Código Penal, o preso tem direito ao benefício quando cumpre mais de um terço da pena. O condenado não pode ser reincidente no crime, deve ter bons antecedentes e bom comportamento na prisão. Além disso, precisa ter bom desempenho no trabalho e condições para se sustentar. Todos esses fatores serão analisados por Barroso, que decidirá conceder ou não o benefício ao petista.
O condenado em livramento condicional precisa comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação. Se achar necessário, o juiz poderá também fixar hora para a pessoa chegar em casa e limitar a possibilidade de frequentar alguns lugares. Além da pena de prisão, Delúbio também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 466,8 mil. O valor já foi quitado.
Entre os condenados no mensalão que integram o núcleo político, quem obteve maior vantagem até agora foi o ex-deputado José Genoino (PT-SP). Em dezembro do ano passado, o governo concedeu a ele o perdão da condenação. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu estava em regime domiciliar, mas foi novamente preso por indícios de participação no esquema de corrupção na Petrobras desvendado pela Operação Lava Jato.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO