Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 20 de Novembro de 2015 às 17:48

Reforma eleitoral: acertos e equívocos

A alteração de 209 dispositivos de três leis importantes seguida do acréscimo de 16 artigos por uma quarta norma são fatos que não podem ser diminuídos ou apelidados de minirreforma. Modificações substanciais ocorreram e as eleições terão outro formato. Senão, vejamos.
A alteração de 209 dispositivos de três leis importantes seguida do acréscimo de 16 artigos por uma quarta norma são fatos que não podem ser diminuídos ou apelidados de minirreforma. Modificações substanciais ocorreram e as eleições terão outro formato. Senão, vejamos.
Num País com 35 partidos políticos, é sensato instituir a filiação partidária até seis meses antes do pleito. A subtração de 10 dias de propaganda no rádio e na televisão foi adequada. Na forma como ficou estabelecida, a regra da mudança de partido preservando mandatos expressou razoabilidade. Outros países igualmente democráticos adotam-na com o mesmo formato. Assegurar que as decisões dos tribunais regionais sobre cassações de mandatos e anulações de eleições sejam proferidas somente com a presença de todos os seus membros é medida que amplia o devido processo legal. A determinação de novos pleitos independentemente do número de votos anulados elimina a falácia de segundos colocados assumindo postos para os quais não foram eleitos. Limitar gastos de campanha a partir dos cargos é providência que estabelece alguma equidade entre candidatos e pode facilitar a fiscalização.
Os retrocessos ficam por conta do cerceamento ao voto impresso, da remessa das convenções para os meses de julho e agosto, a eliminação das pinturas nos muros e fachadas, a falta de regulamentação financeira da pré-campanha, a ausência de obrigatoriedade de debates entre candidatos majoritários e a manutenção da anualidade para o domicilio eleitoral.
Inúmeras modificações introduzidas através da Lei nº 13.165/15 eram necessárias, inadiáveis para oxigenar textos legais e banir regras obsoletas visando um processo eleitoral menos retórico e mais compatível à realidade. Ainda há muito que aperfeiçoar. Todavia, independentemente de críticas ou elogios, vetos ou sanções, mais uma vez se comprovou que o processo legislativo é, por sua natureza, o instrumento pertinente para a realização de ajustes periódicos na engrenagem democrática.
Advogado
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO