Nações com expressivo nível de desenvolvimento econômico-social têm em comum a valoração dos municípios no contexto de sua organização formal. Reflexo do respeito constitucional nos limites de ação e intervenção, na feitura e hierarquia das leis e na distribuição dos recursos financeiros públicos entre os entes federativos (municípios, estados e União). Essa introdução nos remete às atuais contradições federativas nacionais tocantes aos municípios, embora organizados e reconhecidos no texto constitucional com um rol de competências privativas, autonomia política, administrativa e financeira. O que em teoria parece configurar um estado de excelência de organização jurídico-política, não resiste, entretanto, à realidade dos fatos, notórios, comprovados e preocupantes.
Nos últimos anos, por exemplo, ocorreram várias desonerações fiscais, promovidas especialmente pelo governo federal, que impactaram negativamente a arrecadação e a parcela dos recursos constitucionalmente destinados aos municípios.
Concomitantemente, avolumaram-se os programas federais cujos repasses não atendem integralmente as próprias necessidades e orçamentos. O que exige complementação financeira municipal, ainda que recebendo os menores índices de repartição do montante das receitas públicas!
Resulta, então, o inevitável e expressivo desequilíbrio entre receitas e despesas, colocando em risco a continuidade e qualidade dos serviços públicos municipais. Do que decorre, às vezes, a injusta responsabilização e a "criminalização" do gestor municipal. Consequentemente, permanece atual e urgente a necessidade de rediscussão e redefinição das possibilidades e responsabilidades do município, eis que evidentes as graves contradições e desequilíbrios do pacto federativo nacional. Afinal, a convivência das pessoas, os fatos sociais e econômicos, necessidades como trabalho, saúde, educação e segurança, entre dezenas de demandas que constituem a vida em comunidade, acontecem e repercutem no município!
Advogado