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- Publicada em 26 de Novembro de 2015 às 23:21

O ator que venceu o advogado

Bernardo Cerveró ator de teatro, figura principal da peça "Brasil Nunca Mais: de Getúlio aos Generais" , filho do notório operador do "petrolão" Nestor Cerveró, venceu fora dos palcos, em sua estreia como personagem real da política brasileira, um advogado, um senador e um banqueiro. E se transformou em protagonista principal no episódio das prisões que sacudiram o País na quarta-feira.
Bernardo Cerveró ator de teatro, figura principal da peça "Brasil Nunca Mais: de Getúlio aos Generais" , filho do notório operador do "petrolão" Nestor Cerveró, venceu fora dos palcos, em sua estreia como personagem real da política brasileira, um advogado, um senador e um banqueiro. E se transformou em protagonista principal no episódio das prisões que sacudiram o País na quarta-feira.
Os atos de Bernardo Cerveró já vinham sendo ensaiados desde setembro, quando o ator decidiu gravar suas reuniões com o advogado Edson Ribeiro, defensor de Nestor Cerveró. Desconfiando que Ribeiro atuava como agente duplo, defendendo o cliente, mas impedindo-o que delatasse premiadamente situações relativas ao senador e ao banqueiro, o ator Bernardo passou a representar seu papel.
Enquanto fingia discutir detalhes de um habeas corpus e de uma fuga do pai, Bernardo gravou reuniões em telefones celulares e micro gravadores, entregando os áudios à Procuradoria-Geral da República. Na sequência de encontros, já desconfiado, o chefe do gabinete do senador Delcídio Amaral (PT-MS) chegou a pedir ao ator para que desligasse um celular avistado na aba externa de uma mochila. Mas ninguém percebeu que outro celular e outras três pequenas engenhocas continuavam gravando tudo. A peça política fora da vida real mostrou que o ator além de sacudir a República derrotou o advogado.

Na busca de R$ 2 bilhões

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou duas ações pedindo a execução provisória de decisões judiciais contra pessoas físicas e jurídicas condenadas por improbidade administrativa no caso da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. São mencionados o ex-juiz presidente do TRT da 2ª Região Nicolau dos Santos Neto (Lalau) e o ex-senador Luiz Estevão. As ações pedem que os envolvidos paguem à União mais de R$ 2 bilhões, valor referente às condenações impostas pela Justiça Federal.
Uma das ações de execução pede que a Justiça Federal intime "para o pagamento dos valores devidos" o ex-juiz Nicolau, um engenheiro, dois empresários e as construtoras que o TRT paulista contratou no início dos anos 1990 para as obras. Na outra ação, a Procuradoria pede que sejam acionados judicialmente o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e sua mulher, Cleucy Meirelles de Oliveira, juntamente com o Grupo OK Construções e Incorporações S.A., o Grupo OK Empreendimentos Imobiliários Ltda., a Saenco Saneamento e Construções Ltda., a OK Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda., a OK Benfica Companhia Nacional de Pneus, a Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), a Itália Brasília Veículos Ltda., o Banco OK de Investimentos S.A., a Agropecuária Santo Estevão S.A. e os espólios de Lino Martins Pinto e Maria Nazareth Martins Pinto, representados por Luiz Estevão. (Procs. nºs 0024281-09.2015.4.03.6100 e 0024282-91.2015.4.03.6100).

Cobranças indevidas em consórcios

O STJ fixou tese em recurso repetitivo sobre sanção decorrente de cobrança de dívida já paga: "a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção". Detalhe: é imprescindível a demonstração da má-fé do credor.
A tese foi fixada na quarta-feira pela 2ª Seção do tribunal, ao julgar recursos especiais de consórcios e consorciados acerca do tema. O julgado, ao definir qual a via processual adequada para requerer a compensação pecuniária por cobrança de dívida já solvida, mencionou o artigo 1.531, do Código Civil de 1916, que se tornou o artigo 940 do atual CC. Destacando a importância de se resguardar a boa-fé nas relações jurídicas e o fato de que "o Estado utiliza-se de sua força de império para reprimir o litigante que pede coisa já recebida", o acórdão concluiu que não há necessidade de propositura de ação autônoma ou manejo de reconvenção pelo credor (o consorciado no caso concreto).
A 2ª Seção também definiu por maioria a questão dos juros: "é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano". Assim, foi fixado como termo inicial dos juros de mora o 31º dia do fim do grupo consorcial. (REsp nº 1.111.270).

TRT-RS edita novas súmulas e uma tese

Duas novas súmulas e uma tese jurídica prevalecente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) entraram em vigor na quarta-feira.
Súmula nº 82 - "A retenção injustificada da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador, por período superior ao previsto nos arts. 29 e 53 da CLT, é causa de dano moral 'in re ipsa'".
Súmula nº 83 - O empregado da empresa Walmart Brasil que é compelido a participar das reuniões motivacionais em que é entoado o cântico Cheers, com coreografia envolvendo dança ou rebolado, sofre abalo moral, tendo direito ao pagamento de indenização.
Tese Jurídica Prevalecente nº 01 - "I - A prescrição da pretensão a diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da Fase, é parcial e quinquenal, contada do ajuizamento da ação trabalhista. II - Não cabe reconhecer o direito a diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da Fase, por equiparação (CLT, art. 461) a empregado contemplado na decisão judicial que concedeu o reajuste. III - São cabíveis diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da Fase, por quebra de isonomia (CF, art. 7º, inc. XXX) em relação aos contemplados na decisão judicial que concedeu o reajuste, independentemente da data de admissão do empregado".

Partilha advocatícia

A 3ª Turma do STJ decidiu, nesta semana, que "deve haver partilha de cotas de escritório de advocacia na separação quando o casamento foi celebrado no regime de comunhão universal de bens". O caso é oriundo de Porto Alegre.
O julgado definiu que "a participação societária em banca tem valor econômico e não pode ser equiparada a proventos e salário pelo trabalho pessoal do advogado". No caso, a ex-esposa que pede a partilha não pertence à categoria profissional advocatícia. Com esse entendimento, o STJ reformou decisão do TJ-RS, que deve reanalisar o caso considerando a possibilidade da partilha. (REsp nº 1531288).

Aviso aos navegantes

"Na história recente da nossa pátria houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois nos deparamos com a ação penal 470, do mensalão, e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a Justiça. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes. Não passarão sobre a Constituição do Brasil." Ao pronunciar estas sete frases, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reabriu esperanças aos brasileiros.

A propósito

A "rádio-corredor" da OAB do Rio de Janeiro transmitiu pertinente potim sobre os penduricalhos abusados do Tribunal Regional do Trabalho carioca. Segundo o locutor da casa, "o auxílio-moradia para quem já tem casa é o mesmo que pagá-lo para a tartaruga".

O direito "constitucional" do senador...

A bem informada rádio-corredor da OAB nacional reproduziu um diálogo entre o nervoso senador (engenheiro) Delcídio Amaral (PT-MS) e um dos policiais federais que foi prendê-lo na quarta-feira num hotel em Brasília.
Vossa Excelência está preso. Não tente reagir! O senhor tem que me acompanhar.
Eu tenho direito constitucional a um advogado.
Sim, ele já está preso ali, na mesma viatura em que o senhor será levado. No camburão, podem conversar à vontade.
Também tenho direito a um telefonema. Quero ligar ao assessor-chefe do meu gabinete.
Não precisa ligar, senhor. Ele também está preso na viatura da frente e vai chegar praticamente junto com o senhor, na sede da Polícia Federal.
Mas preciso antes passar no meu banco, para arrecadar dinheiro para uma eventual fiança.
Ainda sem problemas, senador. Seu banqueiro preferido já está na terceira viatura. Vamos! E dê-se por satisfeito que eu não vou algemá-lo.
E assim se foram...

Penduricalhos abusados

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que tinha assegurado a juízes do Trabalho cariocas o recebimento de auxílio-moradia, mesmo residindo com cônjuge ou companheiro que já tem direito ao benefício. Segundo a decisão, "há o perigo para a economia pública, em razão do efeito multiplicador da causa". No caso dos autos, a Justiça Federal do Rio de Janeiro tinha concedido antecipação de tutela em ação ordinária para garantir a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o direito a auxílio-moradia mesmo residindo com alguém que receba vantagem da mesma natureza. O pagamento deveria ser retroativo a setembro de 2014. A União ajuizou pedido de suspensão de liminar alegando que a Resolução nº 199/14 do CNJ veda a concessão de auxílio-moradia a magistrados que residam com cônjuges ou companheiros que já recebam o benefício. O pagamento referente ao processo em questão, considerado o efeito retroativo, teria impacto de R$ 612 mil nos cofres públicos. (SL nº 937).