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Jornal da Lei

- Publicada em 05 de Novembro de 2015 às 19:31

A obrigação alimentar dos avós

A obra aborda os deveres legitimados pelo sistema jurídico brasileiro aos avós, lhe impondo direitos que não os competem sem fornecer consideração da qual são merecedores. De forma equivocada, a responsabilidade dos pais é transferida para os avós, pois são obrigados pela Justiça a pagar pensão alimentícia aos netos. A autora faz uma crítica a esta responsabilidade. Segundo ela, os pais podem e devem se privar de bens e confortos a favor de seus filhos, mas os avós não têm essa obrigação, pois já cumpriram seu papel legal e moral ao criar os próprios filhos, e agora têm outro papel a exercer que não o de pais de seus netos.
A obra aborda os deveres legitimados pelo sistema jurídico brasileiro aos avós, lhe impondo direitos que não os competem sem fornecer consideração da qual são merecedores. De forma equivocada, a responsabilidade dos pais é transferida para os avós, pois são obrigados pela Justiça a pagar pensão alimentícia aos netos. A autora faz uma crítica a esta responsabilidade. Segundo ela, os pais podem e devem se privar de bens e confortos a favor de seus filhos, mas os avós não têm essa obrigação, pois já cumpriram seu papel legal e moral ao criar os próprios filhos, e agora têm outro papel a exercer que não o de pais de seus netos.
 
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