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JC Contabilidade

- Publicada em 30 de Novembro de 2015 às 12:28

Modernização facilitará a vida dos profissionais da contabilidade

Após aprovação no Exame de Suficiência, parte dos documentos para registro pode ser encaminhada pela internet

Após aprovação no Exame de Suficiência, parte dos documentos para registro pode ser encaminhada pela internet


MARCELO G. RIBEIRO/JC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está trabalhando na modernização dos sistemas de suas atividades-fim. Registro, fiscalização e educação profissional continuada passarão a contar com um sistema integrado entre CFC e todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O objetivo é qualificar e dar celeridade aos processos, além de contemplar os avanços ocorridos nos últimos anos nessas áreas.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está trabalhando na modernização dos sistemas de suas atividades-fim. Registro, fiscalização e educação profissional continuada passarão a contar com um sistema integrado entre CFC e todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O objetivo é qualificar e dar celeridade aos processos, além de contemplar os avanços ocorridos nos últimos anos nessas áreas.
Não existe integração entre o CFC e os CRCs, e muitos processos que começam nos CRCs precisam ser validados pelo Conselho Federal, o que, hoje, demanda muito tempo. “A contabilidade brasileira está passando por profundas mudanças, e assim como os profissionais precisam estar preparados para atender às novas exigências, o conselho também está se preparando”, observa o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.
Em dezembro de 2014, foi realizado o pregão eletrônico que selecionou a empresa responsável por criar o sistema, e em fevereiro deste ano a área de informática do CFC, em parceira com a empresa vencedora, começou o trabalho, que foi dividido em três etapas. Em abril de 2016 entra no ar o sistema de fiscalização; em outubro, o de registro profissional, e em dezembro, o de educação profissional continuada. “Temos oito funcionários do CFC e 20 da empresa contratada trabalhando intensamente para que possamos cumprir os prazos e entregar um sistema que atenda às necessidades do CFC, dos CRCs e dos profissionais da contabilidade”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Aécio Dantas Júnior.
A fiscalização ganhará agilidade com o novo sistema, mas principalmente eficiência. O gerenciamento de todos os processos abertos será feito on-line. O profissional receberá um e-mail solicitando os documentos necessários para a fiscalização. Após o recebimento do e-mail, terá 10 dias para responder aos questionamentos e poderá encaminhar os documentos eletronicamente. O julgamento dos processos também será eletrônico. “O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais de parar suas atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele, dentro do prazo de dez dias”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.
De acordo com o vice-presidente, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização nem na abrangência. “O conteúdo da fiscalização será o mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal.” Hoje, existem 215 fiscais que fazem cerca de 240 diligências por ano. “Nosso interesse é qualificar a análise feita hoje. A fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados para isso”, reforça Nóbrega. O sistema de fiscalização será o primeiro a ser implantado. Entra no ar em abril de 2016.
A principal mudança na área de registro é a unificação do sistema para as 27 unidades da Federação. Com as mudanças, todos os CRCs e o CFC contarão com o mesmo sistema de registro profissional. Isso trará mais rapidez nas demandas dos profissionais e maior facilidade na comunicação entre os CRCs e o Conselho Federal. “As mudanças trarão facilidade para todos, mas não alteram nenhuma competência”, ressalta o vice-presidente de Registro, Nelson Zafra.
Entre as facilidades para os profissionais está a mudança na forma de fazer a Comunicação de Exercício Profissional e o pedido de transferência de registro para outra jurisdição, que passa a ser mais rápida. Ao ser aprovado no Exame de Suficiência, prova indispensável para adquirir o registro, o profissional poderá encaminhar, pela internet, os documentos necessários para completar o processo de registro. “Eles continuarão a ter de levar os documentos físicos para o CRC da jurisdição em que pretendem atuar, mas será de grande valia para os profissionais que moram longe da sede ou delegacia do Conselho Regional, que agora poderão enviar primeiro os documentos online. e, caso falte algum documento, o regional já o avisa para que encaminhe pelo correio”, explica Zafra. O novo sistema de registro entra no ar em outubro de 2016.
Já a partir de janeiro de 2016 todos os auditores e profissionais responsáveis por demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente, ou consideradas de grande porte nos temos da Lei Federal 11.698/07, deverão cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Os profissionais enquadrados na regra devem atingir, ao longo do ano, 40 pontos no programa, e o novo sistema contará com espaço para que eles possam fazer todo o trâmite de comprovação do cumprimento dessa exigência. Trará, também, informações das instituições de ensino aceitas como capacitadoras, além de agilizar o trâmite para que as instituições solicitem o credenciamento de cursos e eventos, bem como a análise das solicitações. “A educação continuada é indispensável para que os auditores e os responsáveis por preparar os balanços que podem vir a ser auditados estejam alinhados quanto aos avanços e às transformações por que passa a contabilidade brasileira, e o CFC está se preparando para facilitar o cumprimento da nova exigência”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda.
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, que institui o PEPC, determina que os profissionais entreguem o comprovante do cumprimento da educação continuada até o dia 31 de janeiro subsequente ao ano-base. Os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas do setor regulado ou as consideradas de grande porte estarão obrigados a cumprir o PEPC a partir de 2016. O sistema de Educação Profissional Continuada estará disponível em dezembro de 2016, a tempo para que profissionais que passaram a ter de cumprir o programa façam suas comprovações já online, em janeiro de 2017.
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