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Política

- Publicada em 13 de Outubro de 2015 às 18:08

Estado tem contas desbloqueadas após quitar parcela da dívida

Após um período de 12 dias com suas contas bloqueadas, o governo do Estado pagou ontem os R$ 266,6 milhões necessários para quitar a parcela atrasada do serviço da dívida com a União. Durante a tarde, a Secretaria da Fazenda repassou cerca de R$ 144,7 milhões que ainda restavam para alcançar o valor relativo ao mês de setembro. É o terceiro mês consecutivo que as contas são bloqueadas por determinação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Após um período de 12 dias com suas contas bloqueadas, o governo do Estado pagou ontem os R$ 266,6 milhões necessários para quitar a parcela atrasada do serviço da dívida com a União. Durante a tarde, a Secretaria da Fazenda repassou cerca de R$ 144,7 milhões que ainda restavam para alcançar o valor relativo ao mês de setembro. É o terceiro mês consecutivo que as contas são bloqueadas por determinação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O período de restrição na gestão de suas receitas foi mais prolongado do que nas vezes anteriores, por conta da coincidência de duas datas importantes do calendário de ICMS com o feriado de Nossa Senhora Aparecida. Tanto o ingresso dos impostos da Substituição Tributária (data limite no dia 9 de cada mês), como da primeira parcela do ICMS de Energia, Combustíveis e Telecomunicações que ingressam no dia 10 foram contabilizados só nesta terça-feira.
O secretário da Fazenda, Giovani Feltes (PMDB), já definiu reuniões diárias com a equipe do Tesouro do Estado durante a semana, para discutir eventuais pagamentos de contas atrasadas.
A Fazenda estima em mais de R$ 740 milhões o volume de despesas represadas desde o final de julho, porém a preocupação maior é com a folha deste mês dos servidores vinculados ao Executivo, equivalente a R$ 1,2 bilhão, e com o repasse do duodécimo dos poderes e órgãos de Estado, de
R$ 290 milhões. Ao longo do período de bloqueio das contas, a Fazenda pagou cerca de R$ 220 milhões de situações emergenciais ou com caráter de folha a partir das reservas que foram blindadas nos depósitos judiciais. A medida vem sendo adotada para evitar bloqueios ou sequestros de recursos.
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