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Opinião

- Publicada em 01 de Outubro de 2015 às 23:20

Porte de drogas para consumo próprio

No dia 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659. A questão versa sobre a constitucionalidade, ou não, do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que regula a figura do usuário. Assim, a análise definirá a possibilidade da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
No dia 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659. A questão versa sobre a constitucionalidade, ou não, do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que regula a figura do usuário. Assim, a análise definirá a possibilidade da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
No momento em que a discussão encontra-se suspensa, torna-se importante relembrar a sequência dos fatos. Após manifestações de diversas entidades, sustentando posições pró e contra a referida previsão legal, o ministro e relator do processo, Gilmar Mendes, se posicionou pela inconstitucionalidade do artigo, destacando, dentre outros temas, que, "apesar do abrandamento das consequências penais da posse de drogas para consumo pessoal, a mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização, neutralizando, com isso, os objetivos expressamente definidos no sistema nacional de políticas sobre drogas, em relação a usuários e dependentes, em sintonia com políticas de redução de danos e prevenção de riscos". Nos primeiros dias de setembro, os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso manifestaram-se, em resumo, também pela inconstitucionalidade, acompanhando o relator em relação ao uso de maconha. Porém, o julgamento foi suspenso, com pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
O debate já foi enfrentado por outros países, e a expectativa é de que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, não criminalizando o usuário. Diante da importância do tema, espera-se que o ministro Zavascki tenha a sensibilidade e manifeste-se em curto lapso temporal. Precisamos concluir o julgamento e, com escopo de diminuir a violência e a estigmatização que a atual política de drogas estabelece, enfrentar com coragem a questão, afastando-se o usuário do estigma criminal e, com isso, reduzir o poder do traficante para que efetivamente seja possível combater o problema das drogas. Vamos aguardar.
Vice-presidente da Associação dos Advogados Criminalistas/RS
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