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Tributos

- Publicada em 01 de Outubro de 2015 às 18:30

Câmara aprova anistia de multas por falta do extintor

Denatran revogou obrigatoriedade de veículos portarem equipamento

Denatran revogou obrigatoriedade de veículos portarem equipamento


MARCELO G. RIBEIRO/JC
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira, uma proposta que pode gerar novos gastos para os estados ao anistiar condutores de veículos multados pelo não uso de extintor de incêndio ou pela utilização do equipamento vencido. "As Secretarias de Fazenda das Unidades da Federação deverão, no prazo de três meses após a publicação desta lei, ressarcir todos os condutores que houverem efetuado o pagamento da infração", estabelece o projeto.
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira, uma proposta que pode gerar novos gastos para os estados ao anistiar condutores de veículos multados pelo não uso de extintor de incêndio ou pela utilização do equipamento vencido. "As Secretarias de Fazenda das Unidades da Federação deverão, no prazo de três meses após a publicação desta lei, ressarcir todos os condutores que houverem efetuado o pagamento da infração", estabelece o projeto.
O texto inicial não estabelecia um prazo para o ressarcimento, o que foi acrescentado por uma emenda apresentada em Plenário. A proposta final fala em concessão da anistia a veículos multados pela antiga infração a partir de 1 de janeiro de 2015.
A proposta é avalizada duas semanas depois que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) revogou a obrigatoriedade de veículos de passeio portarem extintores de incêndio - resolução anterior estabelecia que os automóveis deveriam circular com extintores do tipo ABC a partir de 1 de outubro.
O autor do projeto é o líder do DEM, Mendonça Filho (PB), que argumentou haver contradições na legislação do Denatran sobre o uso do equipamento. "Tal obrigatoriedade apenas onerou os motoristas brasileiros, que se viram forçados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios", alegou na justificativa de sua proposta.
O projeto foi apresentado no dia 23 de setembro e teve tramitação recorde. Mendonça é aliado do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), responsável pela pauta do Plenário.
Em uma semana, o texto foi avalizado pela Comissão de Viação e Transporte (CVT) e teve um requerimento de urgência aprovado no Plenário que saltou a fase de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deveria ser analisada a constitucionalidade dos termos propostos.
Como se trata de proposta originada na Câmara, ela agora segue para o Senado, onde deve passar por comissões de mérito antes de seguir para o Plenário. Caso seja aprovado, o texto vai à sanção da presidente Dilma.

Governo onera tributos sobre remunerações de acionistas

O governo publicou Medida Provisória (MP) que aumenta a alíquota do Imposto de Renda para as remunerações de acionistas, conhecidas como juros sobre capital próprio. A alíquota passará de 15% para 18%. A medida começa a valer a partir de 1 de janeiro de 2016. A MP, divulgada na edição extraordinária de quarta-feira do Diário Oficial da União, diz que as empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, juros pagos ou creditados individualmente a titulares, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio. O cálculo será feito sobre as contas do patrimônio líquido e limitada a incidência de juros pro rata dia à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou a 5% ao ano, sempre o que for menor.
Além dessas mudanças, a MP também altera alíquotas de PIS e Cofins de importação de etano, propano e butano, e de nafta petroquímica, esta prevista no Regime Especial da Indústria Química. A norma ainda suspende incentivos de inovação tecnológica para o ano-calendário de 2016.
Segundo o texto, as alíquotas de PIS e Cofins na importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno, entre outros itens químicos, serão de 1,11% e 5,02%, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016, respectivamente. As alíquotas anteriores eram 0,54% e 2,46%. As novas alíquotas também incidem sobre a receita bruta obtida com a venda de nafta petroquímica pelo produtor ou importador do produto.
A MP suspende, para 2016, a permissão dada às empresas de excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, percentuais gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Em outra Medida Provisória (MP 693), o governo federal altera a lei que garante incentivos tributários às atividades relacionadas com os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. O texto também permite o porte de arma de fogo por auditores da Receita Federal.
Sobre os Jogos, a MP disciplina, entre outros pontos, a isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro para empresas, atletas, Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional (IPC), Federações Desportivas Internacionais (Ifs) e Comitês Olímpicos e Paralímpicos de outras nacionalidades para treinamentos e competições dos Jogos.