Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 26 de Outubro de 2015 às 15:45

O rendoso negócio das próteses

Vão aportar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), nos próximos dias, duas apelações em uma disputada ação revisional em que litigam a Unimed Litoral Sul e a empresa Intelimed Comércio e Representações, a propósito de preços de duas próteses bucomaxilofaciais, orçadas inicialmente em R$ 650.880,00, mas que, alegadamente, deveriam ter custado no máximo R$ 189 mil, já com os penduricalhos de transporte internacional e tributos. Os produtos são fabricados pela empresa estadunidense TMJ Conceps, com sede na cidade de Ventura, estado da Califórnia (EUA).
Vão aportar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), nos próximos dias, duas apelações em uma disputada ação revisional em que litigam a Unimed Litoral Sul e a empresa Intelimed Comércio e Representações, a propósito de preços de duas próteses bucomaxilofaciais, orçadas inicialmente em R$ 650.880,00, mas que, alegadamente, deveriam ter custado no máximo R$ 189 mil, já com os penduricalhos de transporte internacional e tributos. Os produtos são fabricados pela empresa estadunidense TMJ Conceps, com sede na cidade de Ventura, estado da Califórnia (EUA).
A juíza Nelita Tereza Davoglio, da Vara Cível do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, ao sentenciar, discorre textualmente, após a análise da prova documental: "A empresa Orthoface (com sede em Blumenau-SC), que é representante da marca TMJ Conceps no Brasil e para quem a ré Intelimed atuava como representante no Estado do Rio Grande do Sul informou que tais próteses tiveram um custo, no Brasil, de R$ 216.107,00 (...) o que implica um lucro líquido de mais de R$ 430 mil".
O julgado reconhece "o exercício abusivo de direito, com um lucro de aproximadamente 200%, com desequilíbrio econômico da avença, restando autorizada a revisão do pacto para restabelecer o equilíbrio entre os direitos e obrigações". A magistrada não concedeu a redução do preço final para R$ 293 mil pedido, à última hora pela Unimed, porque tal valor à luz de novos documentos só foi suscitado quando a ação estava terminando no primeiro grau, com a entrega dos nos memoriais finais. Na petição inicial, o pedido de revisão, feito pela cooperativa médica, tinha sido para que o valor fosse reduzido a R$ 480 mil. Esta foi a cifra estabelecida pela sentença concedendo uma redução de R$ 170.800,00.
Caberá ao tribunal descascar o duríssimo, mas rendoso, abacaxi protético. (Proc. nº 1.14.0172896-1).

R$ 40,2 mil de reparação para desembargador

As antigas divergências entre o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o ex-vereador de Porto Alegre Adeli Sell (PT) tiveram novo desdobramento na semana passada. A 9ª Câmara Cível da Corte estadual aumentou para R$ 30 mil mais juros legais de R$ 10.200,00 o montante da reparação moral em função de críticas transmitidas, em 30 de janeiro de 2013, pelo político em seu blog e em um programa de rádio. Na ocasião, discutia-se o incêndio da boate Kiss e em recordações a reabertura, 10 anos antes, de uma casa noturna em Porto Alegre, beneficiada por uma liminar judicial concedida por Difini.
Na sentença, o juiz Paulo César Filippon, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre, considerou que R$ 10.860,00 (na época, 15 salários-mínimos) seria "suficiente para aplacar o sofrimento do autor e para penalizar o agir inconveniente e descortês do demandado". As duas partes apelaram. O acórdão, que tem o desembargador Eugênio Facchini Neto como relator, negou o apelo do político e proveu o do magistrado. O julgado pune financeiramente "a forma como o direito/liberdade foi praticado, pois no caso em tela houve abuso do exercício do direito à livre manifestação ofendendo-se, com isso, a honra do autor".
O julgamento avalia também os maus sentimentos provocados no desembargador "pela colocação sob suspeita de sua retidão profissional, situação de desgosto e frustração para quem sempre exerceu com lisura a judicatura, com papel de liderança na classe e atualmente exercendo importante cargo na administração do Judiciário gaúcho, mercê exatamente de sua retidão e competência funcional". Há recurso de embargos de declaração, pendentes de julgamento. O principal, os juros e a honorária sucumbencial que será de 20% totalizam hoje R$ 48.240,00. (Proc. nº 70064548829).

Uma ação contra 114 mil pessoas

A Amazon, maior empresa varejista on-line nos Estados Unidos (sede em Seattle, Califórnia), está movendo uma ação judicial coletiva no estado de Washington contra 114 mil pessoas, que foram identificadas como "avaliadoras fraudulentas" de produtos e serviços, para beneficiar as empresas que as contratam. Tais pessoas cobram preços baixos, a partir de US$ 5 por avaliação. Na ação, todos os réus são acusados de oferecer seus serviços por meio da Fiverr, uma página utilizada por 'freelancers' que anunciam serviços como criação de logotipos, edição de currículos, revisão de textos, traduções, criação de páginas simples na Web etc. O preço mínimo é US$ 5,00 (five, em inglês) daí o nome www.fiverr.com.
A Amazon não é a única empresa afetada por esse tipo de fraude. As avaliações de restaurantes no site da Yelp e de hotéis no site da TripAdvisor também foram contaminadas por avaliadores sob encomenda. Esses são apenas dois outros exemplos; grande número dos sites de vendas on-line já sofre com esse problema. A fraude das avaliações positivas ou negativas vem sendo chamado de "astroturfing" um termo utilizado para designar ações políticas ou publicitárias que tentam criar a impressão de que são movimentos espontâneos e populares.
O trabalho do Departamento Jurídico da Amazon será grande: tem prazo processual, agora, de 60 dias para nominar e qualificar os "avaliadores fraudulentos". Estes, via de regra, usam apenas nomes (falsos) de supostos clientes insatisfeitos da grande rede criada em 1994.

R$ 47,1 mil de indenização para travesti

Sentença proferida pela juíza Fabiana Pagel da Silva, da 2ª Vara Judicial da comarca de Canela (RS), condenou o Hospital de Caridade dali a pagar indenização moral de R$ 30 mil (com os juros haverá um implemento de mais R$ 17.100,00) a um residente na cidade, que diz ter sido vítima de discriminação sexual. Em 7 de janeiro de 2011, R.C.C. que narra "ser homossexual e travesti" procurou, com seu companheiro, atendimento hospitalar, "por estarem ambos com mal-estar".
Trajando roupas femininas, o travesti diz ter sido vítima de "um escândalo" liderado por funcionários, sendo expulso do nosocômio e tendo que se retirar sem atendimento. A sentença refere que "a discussão foi alta e em bom som".
O julgado conclui que "a prova produzida deixa claro que o autor foi vítima de discriminação dentro do Hospital de Canela, em função das roupas femininas que vestia, e pela sua autodeclarada condição de homossexual e travesti, tendo sido exposto à humilhação e vexames públicos". Já há recurso de apelação interposto pelo hospital. O principal, os juros e a honorária sucumbencial que será de 10% totalizam hoje R$ 51.810,00. (Proc. nº 1.11.0000241-6).

Romance forense: O abaixo-assinado

 CHARGE VITAL 27/10/2015

CHARGE VITAL 27/10/2015


DIVULGAÇÃO/JC
 CHARGE VITAL 27/10/2015
Por Leo Iolovitch, advogado (OAB-RS nº 6.667)
O doutor Apolônio era o típico advogado de bairro, também chamado "porta de cadeia", com clientela humilde e tratando os dramas humanos com sua experiência de vida e a malandragem que acumulou ao longo dela. Numa tarde, ele irrompeu indignado na delegacia, acompanhado de um cliente, para protestar que a boate dele havia sido fechada. Perorava dizendo que fora uma injustiça.
O delegado, que o conhecia bastante e também a tal espelunca, mostrou um abaixo-assinado dos vizinhos, que pedia que fechassem o local diante do barulho e perturbação da ordem.
O doutor Apolônio olhou o papel, mostrou ao cliente e teatralizando atirou na mesa do policial, dizendo que não poderia ser verdade, reiterando o pedido de abertura do inferninho.
O delegado, assumindo uma postura de neutralidade, disse a eles:
Aqui há 25 assinaturas pedindo para fechar o local; se for verdade o que o senhor diz, então me tragam uma lista com o dobro de assinaturas, que eu libero e mando abrir.
Para surpresa da autoridade, o advogado respondeu:
Pode deixar, vou trazer.
No outro dia chegou à delegacia uma lista com 51 assinaturas, dizendo que nada tinham em desabono em relação a tal espelunca, que não os perturbava. O delegado mandou o comissário conferir se as assinaturas eram verdadeiras e de vizinhos. O agente voltou e, para surpresa geral, confirmou que tudo era verídico. Então o doutor Apolônio foi chamado.
O delegado disse a ele:
Eu prometi reabrir com um abaixo-assinado maior, recebi esse aí que achei que era frio, mandei ver e é quente, mas só vou liberar o local se tu me explicares o que está acontecendo...
O velho advogado, sorrindo, disse à autoridade policial:
Vou contar para o senhor que é meu amigo. O dono da boate é um antigo cliente, que vive me devendo e eu estava precisando de dinheiro... Então eu fiz a primeira lista... aquela era a fria.