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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Outubro de 2015 às 14:47

Executivos com 'distintivos'

Apesar de parecer mera resposta política às manifestações populares por conta dos atuais escândalos que envolvem estatais, empreiteiras e agentes do governo, a regulamentação da Lei nº 12.846, apelidada de Anticorrupção, de 1 de agosto de 2013, via Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, é, na verdade, um marco na responsabilização de uma parte sem a qual não haveria a materialização de atos de corrupção no País: o corruptor, ou melhor, as empresas e, sobretudo, seus profissionais.
Apesar de parecer mera resposta política às manifestações populares por conta dos atuais escândalos que envolvem estatais, empreiteiras e agentes do governo, a regulamentação da Lei nº 12.846, apelidada de Anticorrupção, de 1 de agosto de 2013, via Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, é, na verdade, um marco na responsabilização de uma parte sem a qual não haveria a materialização de atos de corrupção no País: o corruptor, ou melhor, as empresas e, sobretudo, seus profissionais.
Entre os atos, a Lei Anticorrupção contempla, por exemplo, prometer ou oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou a terceiros a eles relacionados, frustrar o caráter competitivo de um procedimento licitatório público e fraudar licitação ou contrato dela decorrente. Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas multas no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo ou, na impossibilidade da utilização desse critério, as sanções poderão variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
A partir da nova lei, a responsabilidade pessoal dos executivos fica clara. Isto é, respondem com seus bens, e sua liberdade pode estar em jogo. A questão é levada tão a sério ao ponto de muitos profissionais recusarem ofertas de empregos em companhias que são alvo de denúncias e até mesmo em organizações que não possuem clareza nos negócios.
Dessa forma, os próprios colaboradores têm se tornado os grandes defensores e verdadeiros guardiões das boas práticas empresariais. De qualquer forma, a responsabilização por um ato de corrupção de um executivo ou de um profissional é, sem dúvida, a grande novidade e configura-se na principal motivação para a mudança organizacional nas companhias e instituições.
Na prática, empresas brasileiras têm fortalecido a cultura de ética e responsabilidade, e o processo é construído de forma ampla, incluindo os agentes públicos, gestores privados, colaboradores e a própria sociedade, o que contribui para o processo democrático e melhora a competitividade no ambiente de negócios. E o cumprimento da nova lei vai ser acentuado pela nova postura de executivos e profissionais.
Sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Direito Bancário e
mercado de capitais
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