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Legislação

- Publicada em 23 de Outubro de 2015 às 18:04

Repatriação de ativos é aprovada com alterações

Pela medida, cotação do dólar de cobranças será a do momento da quitação

Pela medida, cotação do dólar de cobranças será a do momento da quitação


ROMEO GACAD/AFP/JC
O projeto de lei que cria o regime especial de tributação para repatriação e regularização de ativos de brasileiros mantidos no exterior segue para análise do plenário da Câmara após ser aprovada em comissão especial. A proposta do governo foi profundamente alterada pelo relator Manoel Junior (PMDB-PB). As mudanças aprovadas incluíram a redução do Imposto de Renda (IR) que os brasileiros deverão pagar, dos 17,5% inicialmente desejados pelo governo, para 15%.
O projeto de lei que cria o regime especial de tributação para repatriação e regularização de ativos de brasileiros mantidos no exterior segue para análise do plenário da Câmara após ser aprovada em comissão especial. A proposta do governo foi profundamente alterada pelo relator Manoel Junior (PMDB-PB). As mudanças aprovadas incluíram a redução do Imposto de Renda (IR) que os brasileiros deverão pagar, dos 17,5% inicialmente desejados pelo governo, para 15%.
A multa, que também seria de 17,5%, foi diminuída a 15%. "Parece-nos que a nova alíquota garante a razoável justiça tributária em relação aos contribuintes que quitaram regularmente seus tributos, bem como se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude", destacou o relator. Ao final, a carga total de cobrança, que seria de 35%, passou para 30%.
Por outro lado, o projeto instituiu que a cotação do dólar para cálculo dessas cobranças será do momento do pagamento dos impostos e não mais a cotação que estava fixada em 31 de dezembro de 2014. Segundo Mentor, essa mudança "atenuará" a redução das alíquotas do IR e da multa. Uma mudança dramática do projeto foi desvincular os recursos que o governo vai obter com a multa. Inicialmente, o governo iria direcionar todo o dinheiro arrecadado com a multa para um dos fundos que permitirão a reforma do ICMS, em negociação no Senado. O projeto aprovado alterou isso: agora, os recursos serão direcionados para os estados e municípios, seguindo os parâmetros de repasses dos fundos constitucionais, FPE e FPM, respectivamente. "Não era possível direcionar recursos para um fundo que ainda não existe", afirmou Mentor.
Essa mudança pode atrasar a reforma do ICMS. Por outro lado, se o projeto for aprovado assim no plenário da Câmara e, depois, no Senado, o governo pode, no futuro, alterar a destinação desses recursos para o fundo da reforma do ICMS por meio de uma emenda constitucional. Houve ainda a ampliação, de 180 para 210 dias, do prazo para regularização dos recursos de brasileiros no exterior. Com isso, o governo já dá como perdida a chance de atrair recursos fiscais com o projeto ainda em 2015.
Havia, até então, a expectativa de que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, que será criado com esse projeto de repatriação, pudesse render até R$ 11,4 bilhões ainda este ano - e R$ 150 bilhões no total. Com todos os trâmites que ainda passarão no Congresso, além do prazo para sanção da presidente Dilma Rousseff e o prazo de 210 dias para regularização, o governo só deve começar a ver os recursos fiscais em 2016.
Estarão habilitados a regularizar sua situação fiscal os brasileiros com recursos ou patrimônio não declarados até 31 de dezembro do ano passado. Segundo Mentor, o projeto continua proibindo que a regularização seja feita por brasileiros com recursos no exterior que tenha sido obtidos por tráfico de drogas e armas, extorsão mediante sequestro e corrupção. "O projeto atinge aqueles que tinham feito sonegação fiscal", resumiu o petista.
No texto aprovado, a previsão legal é que o novo regime servirá para "todos os recursos ou patrimônio, em qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou domiciliados no País, ainda que sob a titularidade de não residentes da qual participe, seja sócio, proprietário ou beneficiário, que foram adquiridos, transferidos ou empregados no Brasil, com ou sem registro no Banco Central do Brasil, e não se encontrem devidamente declarados".
Ainda que não respondam criminalmente, os proprietários desses ativos terão que arcar com a cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do patrimônio. O projeto de lei tem sido defendido com esforço pela base aliada, já que integra a estratégia do Executivo para tentar recompor parte das perdas com a arrecadação e tentar minimizar os efeitos da crise econômica. "Visualizamos o presente projeto como uma última oportunidade (last window) para que os contribuintes se regularizem sofrendo uma exação mínima", afirmou Manoel Júnior, que considerou "excessivamente otimistas" as previsões de arrecadação com a medida, que superam os R$ 100 bilhões.

Adiada liberação da guia para domésticos

Mudança busca evitar que contribuição do mês inteiro seja recolhida sem saber se o empregado irá  trabalhar até o fim do período

Mudança busca evitar que contribuição do mês inteiro seja recolhida sem saber se o empregado irá trabalhar até o fim do período


JOÃO MATTOS/JC
A Receita Federal adiou para 1 de novembro a liberação da guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. O documento estaria disponível nesta segunda-feira, dia 26, no site do eSocial. A data limite para o primeiro recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente ao salário de outubro, continua sendo a sexta-feira, 6 de novembro. Após essa data, o pagamento é feito com multa.
Segundo a Receita, a mudança tem como objetivo evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado irá mesmo trabalhar até o fim desse período. Para gerar a nova guia é necessário cadastrar empregadores e trabalhadores domésticos no sistema. O cadastramento está liberado desde 1 de outubro no site eSocial. Pela nova legislação, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até 31 de outubro, para empregados contratados até setembro deste ano. Como não há punição para quem perder esse prazo, na prática, é possível incluir os dados a qualquer momento. A Receita informa ainda que funcionários contratados a partir de outubro devem ser registrados até um dia antes do início das atividades.
Para se cadastrar, o empregador deve ter em mãos os números de recibo das duas últimas declarações de IR (2014 e 2015). O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos. Em relação ao empregado, é importante verificar se os dados de CPF e NIS (que pode ser o número da Previdência/NIT, do SUS ou do PIS/Pasep) estão corretos. Em caso de divergência, o eSocial informa que é necessário procurar a Receita ou o INSS. A atualização dos dados pode demorar até sete dias.
A guia única inclui os encargos que fazem parte do Simples Doméstico, que passou a valer para os salários a partir de outubro, com efeitos sobre o recolhimento de encargos a ser feito agora. Ela é gerada após o fechamento da folha de pagamento feita pelo usuário do sistema.  Por meio desse documento serão recolhidos de 8% a 11% de contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador e 8% de contribuição patronal para o INSS (anteriormente eram 12%). O valor pago inclui ainda três novos benefícios: 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e 8% de FGTS. Para trabalhadores que ganham acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98), haverá ainda Imposto de Renda. O pagamento do DAE deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior a esta data, quando cair no sábado, domingo ou feriado. Em novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta-feira dia 6.
Os empregadores também deverão usar o eSocial para efetuar demissões a partir de 1 de novembro. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente no sistema da Receita. Para rescisões até dia 31 de outubro, o empregador deverá utilizar guia específica da Caixa para recolhimento dos valores rescisórios do FGTS. Os demais tributos relacionados ao desligamento já serão gerados pelo eSocial na guia única. Em breve, também estarão disponíveis no sistema a função de substituição de titularidade do empregador e alguns modelos opcionais com preenchimento automático dos dados, incluindo contrato de trabalho, folha de ponto e acordo para adoção de jornada 12x36. O empregador já pode usar o sistema para informar afastamento (férias, auxílio-doença ou licença-maternidade) e alterações de salário.