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Jornal da Lei

- Publicada em 14 de Outubro de 2015 às 20:34

As vantagens do Programa de Proteção ao Emprego

Foi publicada, no dia 7 de julho de 2015, a Medida Provisória nº 680/2015, a qual tem como principal objetivo a preservação dos postos de trabalho e a recuperação econômico-financeira das empresas, por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
Foi publicada, no dia 7 de julho de 2015, a Medida Provisória nº 680/2015, a qual tem como principal objetivo a preservação dos postos de trabalho e a recuperação econômico-financeira das empresas, por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário, mediante a celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.
Por sua vez, os empregados que tiverem seus salários reduzidos farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.
A adesão ao PPE será de no máximo 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015 por empresas que estejam em situação de dificuldade, de acordo com as condições e a forma estabelecida em regulamento ainda não editado.
Mas é preciso atenção! As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE, bem como após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Em tempos de recessão econômica, o programa de flexibilização é uma medida alternativa que, diferente do lay-off, não acarreta a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Advogada
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