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Previdência Social

- Publicada em 30 de Setembro de 2015 às 23:25

Câmara aprova MP que institui a regra 85/95

Nova fórmula escalonada é uma alternativa ao fator previdenciário

Nova fórmula escalonada é uma alternativa ao fator previdenciário


LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) nº 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. O dispositivo é uma alternativa ao fator previdenciário, que foi criado em 1999 para estimular os trabalhadores a contribuírem por mais tempo antes de se aposentarem.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) nº 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. O dispositivo é uma alternativa ao fator previdenciário, que foi criado em 1999 para estimular os trabalhadores a contribuírem por mais tempo antes de se aposentarem.
A MP foi apresentada pelo governo depois que a presidente Dilma Rousseff vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares aprovaram a fórmula 85/95. A reedição da proposta inclui na regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessários para a aposentadoria, considerando a elevação da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e será encaminhado para análise do Senado, que também pode fazer alterações.
De acordo com o governo, a MP 676 tem o objetivo "de preservar a sustentabilidade da Previdência Social". Segundo o texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de seu benefício.
Para fazer jus à nova regra, o contribuinte deverá somar o tempo de contribuição à sua idade. No caso dos homens, essa soma deverá alcançar pelo menos 95 pontos, com um mínimo de 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a aposentadoria sem a incidência do fator será permitida quando a soma alcançar 85 pontos, com o mínimo de 30 anos de contribuição.
O texto aprovado pela Câmara, entretanto, estendeu a progressividade da fórmula para o cálculo de aposentadorias que havia sido proposta inicialmente pelo governo, subindo a soma do tempo de idade e contribuição em um ponto a cada dois anos somente a partir de 2019. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria (soma da idade com tempo de contribuição) será graduada até chegar a 90/100 de 2027 em diante.
Para o ex-secretário de Previdência Complementar, professor José Roberto Savoia, a alteração no prazo de escalonamento da regra "não tem a menor justificativa". "Não existe fundamento a não ser o populismo de querer alterar a data de implementação da medida. A medida tem que valer a partir de 2017. Foi uma medida bem-concebida, negociada", diz. "Essa alteração não faz sentido econômico", completou Savoia, que trabalhou no Ministério da Previdência Social de 2001 a 2003, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
A matéria inclui ainda uma condição especial à aposentadoria de professores. Pelo texto, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade ao tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no Ensino Fundamental e Médio. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.
Ao aprovar também uma emenda que disciplina o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, o plenário da Câmara dos Deputados conclui a votação da Medida Provisória 676, que finalmente disciplinou as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95.

Medida que permite a desaposentação também foi aprovada pelos deputados

Bueno apresentou a emenda

Bueno apresentou a emenda


GUSTAVO LIMA/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
Apesar dos sucessivos apelos do governo federal contra projetos que representem aumento de gastos, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou também a chamada desaposentação, que é a possibilidade de as pessoas que continuaram trabalhando após a aposentadoria pedirem, após cinco anos de novas contribuições, o recálculo de seu benefício.
A medida foi aprovada por meio de uma emenda do PPS à Medida Provisória nº 676, que estabeleceu a regra opcional ao atual sistema de aposentadoria do Regime Geral da Previdência. Em 2014, o INSS calculou que a desaposentação iria gerar um impacto extra aos cofres da Previdência de R$ 70 bilhões nos 20 anos posteriores. A emenda foi aprovada por 174 votos contra 166, mas, para entrar em vigor, precisa ainda ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
"Desnuda-se ainda com mais realismo a dura situação dos milhares de beneficiários que, tendo adquirido as condições de se aposentar por tempo de contribuição, o fizeram sofrendo enormes prejuízos em seus benefícios, em face da aplicação do fator previdenciário", escreveu na justificação à emenda o deputado Rubens Bueno (PR), líder da bancada do PPS.
A possibilidade da desaposentação é discutida no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o PPS, há 123 mil ações requerendo o recálculo de benefícios.